OAB questiona no STF extinção de direitos autorais em quartos de hotel e cabines de cruzeiro
MP 907/19 extinguiu a cobrança sobre músicas executadas nesses ambientes.
Da Redação
segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
Atualizado em 7 de janeiro de 2020 07:05
O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF ação questionando a validade da MP 907/19, que extinguiu o pagamento de direito autoral em quartos de hotel e cabines de embarcações aquaviárias.
Editada pelo presidente Bolsonaro no fim de novembro para impulsionar o turismo, a MP altera dispositivos da lei 9.610/98 para extinguir a cobrança de direitos autorais sobre músicas executadas nesses ambientes. Segundo a Ordem, estimativas do setor artístico e cultural apontam que mais de 100 mil artistas serão afetados pela medida, sem que sejam comprovados seus efeitos para o incentivo ao turismo.
Na ação, com pedido de liminar, a OAB argumenta que a locação de quartos de hotéis e de cabines de embarcações náuticas envolve a prestação de diversos serviços sob a forma de pacote, com a exploração comercial dos itens disponibilizados nos hotéis e nas embarcações para seus hóspedes e passageiros. Assim, uma vez que a exploração dos conteúdos de rádio e televisão se traduz em proveito econômico por parte do estabelecimento, no contexto de atividade comercial, configurando também atividade de retransmissão de conteúdo, não seria possível privar os artistas da remuneração ligada à exploração de sua propriedade intelectual.
A entidade afirma que a MP favorece o setor hoteleiro e baseia-se na analogia entre unidades de ocupação individual e residências. Segundo esse entendimento, assim como no contexto doméstico, não deveria haver cobrança de direitos autorais em quartos e cabines na medida em que são ocupados provisoriamente em caráter individual, sem frequência coletiva. Segundo a OAB, a matéria é objeto de propostas legislativas em tramitação e não deveria ser modificada via medida provisória, já que não haveria urgência e relevância.
A OAB pede liminar para suspender os efeitos do artigo 1º da MP 907/19. No mérito, requer a procedência da ADIn para que o dispositivo seja declarado inconstitucional por ofensa aos dispositivos constitucionais relativos à separação dos Poderes e à proteção dos direitos autorais. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
- Processo: ADIn 6.295