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MPF alega irregularidades na correção do 30º Exame da OAB

Parquet propôs ACP pedindo recorreção de provas e anulação de questão.

27/1/2020

O MPF propôs ACP, na JF/DF, na qual alega que ocorreram irregularidades na correção do 30º Exame da OAB. O parquet pede a elaboração de novo espelho de prova de Direito Constitucional e a anulação de questão de Direito do Trabalho.

Em documento assinado pelo procurador da República, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, o MPF afirma que recebeu representação segundo a qual o certame foi objeto de inúmeras críticas em razão de questões mal formuladas e erros grosseiros constantes nas provas práticas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, que foram realizadas em 2019.

Segundo o MPF, após a interposição de recursos pelos candidatos prejudicados, a banca examinadora não alterou os espelhos de correção e o CFOAB não interveio na situação.

O parquet sustenta que, conforme a comissão de examinandos da segunda fase do exame, aproximadamente 7 mil candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas.

De acordo com o MPF, expressões contidas na prova prático-profissional de Direito Constitucional apresentam ambiguidade terminológica e induziram os candidatos a erro, sendo constitucionalistas de renome se pronunciaram sobre a falta de precisão técnica do enunciado, bem como sobre sua evidente ambiguidade.

"Revela-se, assim, inequívoca a necessidade de se ampliar o gabarito – com a apresentação de espelho próprio referente à interposição de recurso extraordinário –da peça prática da área de Direito Constitucional, a fim de garantir que os examinandos, induzidos a erro pelo enunciado, não sejam prejudicados por clara incorreção da FGV ao redigi-lo."

Já em relação a uma das questões discursivas da 2ª fase da prova de Direito do Trabalho, o MPF sustenta que a resposta tida como adequada não acompanhou os ditames do CPC/15. "A manutenção dessa questão prejudica justamente aquele que se ateve à redação da questão e, zeloso com terminologias jurídicas, viu-se impossibilitado de responder o que lhe fora perguntado."

Assim, o MPF pede a concessão de liminar para que seja determinado ao Conselho Federal da OAB e à Fundação Getúlio Vargas, que realiza o exame, a elaboração de novo espelho de correção da prova de Direito Constitucional, bem como a recorreção de provas, e a anulação da questão 4, item "a", da 2ª fase da prova de Direito do Trabalho, com consequente atribuição de nota aos candidatos.

No mérito, o parquet requer a confirmação da liminar, com a procedência em definitivo dos pedidos.

Confira a íntegra da inicial do MPF.

Em nota, a FGV se manifestou sobre o caso. A fundação afirmou que não tomou conhecimento da ACP e que, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará na Justiça que a informação de que milhares de candidatos foram prejudicados não é verídica.

"A Fundação Getulio Vargas não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública mencionada na matéria, que teria o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho. As provas, é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão."

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