Migalhas Quentes

Ministro Noronha suspende multa aplicada pelo Ibama à Petrobras

Noronha também determinou que o Instituto retire nome da estatal do Cadin até que o mérito do recurso seja julgado pela Corte.

24/1/2020

O pagamento de multa no valor de R$30 mi da Petrobras ao Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis foi suspenso pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. O ministro também determinou que o instituto retire o nome da estatal dos registros do Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal até que a Corte julgue definitivamente o mérito do recurso contra a multa.

Consta nos autos que a Petrobras foi multada pelo Ibama na década de 1990 por supostamente ter operado plataformas de petróleo sem a devida licença ambiental. A estatal ajuizou ação anulatória da multa, explicando que a situação foi corrigida após a edição de uma medida provisória e a assinatura de um termo de compromisso com o Ibama. A ação foi rejeitada e o caso chegou ao STJ.

O recurso da estatal foi distribuído ao ministro Benedito Gonçalves, na 1ª turma. Após ter seu nome inscrito no Cadin pelo Ibama, a Petrobras entrou com o pedido de tutela provisória alegando que, caso não fosse deferida a medida, estaria impossibilitada de assinar novos contratos de concessão. No pedido de tutela, a estatal ofereceu um seguro-garantia no valor da multa com o acréscimo dos encargos da execução.

Tutela provisória

De acordo com o ministro Noronha, ter o nome inscrito no Cadin podem gerar prejuízos uma vez que a Petrobras venceu recentemente leilões de campos de petróleo na Bacia de Campos e está prestes a assinar os respectivos contratos de concessão.

"Porém, se não tiver seu nome 'limpo' nos registros do Cadin, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada da exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim"

Noronha destacou que há boa intenção da estatal ao apresentar um seguro-garantia enquanto o mérito do recurso não é julgado pelo STJ.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024