Migalhas Quentes

É nulo aditivo de convenção coletiva celebrado sem convocação de assembleia

Decisão é da JT/SP.

23/1/2020

O juiz substituto Ítalo Menezes de Castro, da 71ª vara do Trabalho de SP, rejeitou ação de sindicato que alegou descumprimento, por empresa, de aditivo previsto em acordo de convenção coletiva.

Na sentença, o magistrado aponta que é incontroverso que a reclamada não vem cumprindo o aditivo. Contudo, observou, também é incontroverso “que o indigitado Termo Aditivo foi celebrado sem a convocação da assembleia, ao arrepio do art. 612 da CLT”.

O sindicato autor não nega que a elaboração do aditamento foi feita sem o cumprimento desse requisito. (...) Não é lícito ao sindicato, por estrita deliberação dos parcos membros de sua diretoria, definir as condições da negociação coletiva, sem oportunizar à categoria a discussão sobre as referidas condições.”

O julgador mencionou que poderia se cogitar da flexibilização do quórum de deliberação, uma vez convocada a assembleia – mas não foi o caso, que não corresponde a mera inobservância do quórum de aprovação da negociação, mas em efetiva ausência de convocação da assembleia.

A conduta do sindicato autor, ao entabular negociação coletiva apenas por decisão de sua diretoria, viola até mesmo os estatutos petit comité da entidade, que preveem, em sua Cláusula 17ª, VII (fl. 32), a competência da assembleia geral para decidir sobre o assunto.”

Por fim, o juiz afirmou que o princípio da intervenção mínima “não é salvo conduto” para a violação de normas imperativas. Dessa forma, julgou improcedentes os pedidos do sindicato.

O escritório Jubilut Advogados defendeu a empresa reclamada na causa.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Reconhecimento de validade de convenção coletiva do trabalho

20/6/2017
Migalhas de Peso

Os efeitos dos acordos e convenções coletivas de trabalho segundo o STF

29/3/2017
Migalhas de Peso

Acordos e convenções coletivas de trabalho – prevalência sobre a legislação trabalhista

13/2/2017

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024