Em setembro de 2019, A juíza de Direito Nádia de Mello Ladosky, da 4ª vara de entorpecentes do DF, soltou um preso em flagrante por receio de incorrer na lei de abuso autoridade. À época, a magistrada explicou que a lei de abuso de autoridade torna crime manter alguém preso quando “manifestamente” cabível sua soltura. Para a magistrada, a expressão "manifestamente" é tipo aberto, subjetivo.
O argumento, porém, não é exclusivo da magistrada. Diversas entidades foram contra a nova lei de abuso de autoridade alegando que a norma é cheia de subjetivismo e de termos vagos.
Sobre esta questão, o desembargador Guilherme Nucci, do TJ/SP, rebateu: “Não tem nenhum subjetivismo”, e explicou que a lei anterior era muito mais aberta e taxativa do que a atual.
Veja:
Por que as condutas de servidores previstas na lei anticrime não poderiam ser solucionadas via administrativa? O magistrado enfatiza a gravidade do crime de abuso de autoridade e explica que pela via administrativa não se pode impor uma pena de prisão, por exemplo.
Recado
Assim como a juíza do DF proferiu uma decisão com receio de incorrer na lei de abuso de autoridade, outros juízes e juízas também ficaram receosos com a novel legislação. O desembargador do TJ/SP dá um recado para os magistrados: