Ajufe e associações do MP questionam no Supremo dispositivos da lei de abuso de autoridade
Ao todo, quatro ações contestam a norma no STF.
Da Redação
sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Atualizado às 11:13
Nesta semana, a CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, ingressaram, no STF, com ADIn contra a lei de abuso de autoriadade - 13.869/19.
As novas ações somam-se a outras duas ADIns contra a lei que já tramitam no Supremo, ajuizadas pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Anafisco - Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal.
O relator é o ministro Celso de Mello.
Novas ações
Na ADIn 6.238, as associações de procuradores contestam oito artigos da norma. De acordo com os requerentes, os tipos penais criados pela lei são vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, fato que possibilita as "mais diversas interpretações do que, ao final, constituiria crime de abuso de autoridade".
Já na ADIn 6.239, a Ajufe contesta seis artigos da lei. Três deles haviam sido vetados pelo presidente da República Jair Bolsonaro, mas foram reintegrados pelo Congresso Nacional.
Entre esses dispositivos, está o artigo 9º, que prevê pena de um a quatro anos de prisão para o juiz que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.