Migalhas Quentes

Estado de SP não pode cobrar valores de bolsa de mestrado de estudante

Decisão é da juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, da capital.

25/1/2020

Estudante não terá de ressarcir valores cobrados pelo Estado de SP referentes a uma bolsa de mestrado. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.

O autor alegou que havia realizado inscrição em um programa de mestrado e doutorado para conseguir uma bolsa de estudos. Ainda de acordo com ele, as documentações necessárias para o ingresso ao programa foram aprovadas, de modo que o benefício foi concedido a ele durante três anos.

Chegando ao fim dos estudos, a corregedoria-Geral da Administração informou o recebimento de uma denúncia sobre a situação financeira do aluno e solicitou o ressarcimento do montante recebido por ele, no valor de R$ 46,6 mil.

A juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, considerou plausível a alegação do autor, pois, embora a Administração possa rever seus próprios atos, não foi oportunizado o contraditório ao requerente.

"Além disso, a exigência se deve à alteração de entendimento do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que, à época da concessão da bolsa ao autor, entendia ser possível tal concessão ao professor afastado, de modo que teria ocorrido erro na interpretação da norma, o que impossibilita a restituição pretendida pela ré; por fim, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação."

Assim, concedeu a liminar suspendendo a solicitação de ressarcimento dos valores relativos ao programa de bolsas, por parte do aluno.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Doutorando que teve bolsa negada por requisito anulado receberá valores

4/12/2019
Migalhas Quentes

Instituição indenizará aluna por perda de bolsa de estudos

31/1/2015
Migalhas de Peso

Tributação de bolsas de estudo oferecidas a empregados de instituições de ensino

1/9/2011
Migalhas Quentes

Valor recebido por bolsa de estudos não pode ser bloqueado

20/1/2010
Migalhas Quentes

Professora que recebeu bolsa de estudos e não retornou ao Brasil após concluir curso deverá ressarcir CNPq, decide STF

5/9/2008

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024