A Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou no Supremo a ADIn 6.305. Na ação, a entidade questiona dispositivos da lei anticrime (13.964/19), em especial, os que tratam do juiz das garantias – responsável pela fase de investigação enquanto outro juiz é designado para julgar o caso.
A Conamp reconhece a necessidade de atualização das leis penais e processuais penais do país, "seja por questões práticas atuais quanto por aspectos técnicos que exigem o aperfeiçoamento da legislação a fim de tornar a prestação jurisdicional criminal mais abrangente, célere e eficaz". No entanto, apesar disso, a entidade afirma que o movimento que acarretou a aprovação e a sanção da nova lei incorreu em inconstitucionalidades a serem sanadas e reconhecidas.
"Analisando a ementa da Lei nº 13.964/2019 verifica-se que, além de reconhecer o modelo e o formato do processo penal brasileiro como sendo afeto ao sistema acusatório, o legislador, de forma contraditória, acabou por introduzir no ordenamento jurídico pátrio disposições que mitigam a atuação do Ministério Público – instituição constitucionalmente encarregada para o exercício privativo da ação penal pública", sustenta a entidade.
Segundo a Conamp, alguns especialistas defendem que o magistrado não deve desempenhar função acusatória no sistema acusatório, a fim de que seja garantida sua imparcialidade. Contudo, entende que a redação do final do artigo 3º-A da norma – segundo o qual "o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação" – desafia normas constitucionais bem como a própria igualdade, em especial, no tratamento entre as partes.
Para a Conamp, "mais do que impedir o desempenho da função acusadora, o sistema acusatório se preocupa com o julgamento imparcial, que não deve ser visto somente no sentido de se impedir o desempenho da função acusatória, mas também o da função defensiva".
"Qualquer tentativa de se construir uma figura de um juiz-defensor, como já afirmado por alguns na doutrina, é tão deletéria para o sistema acusatório como a do juiz acusador, pois retira a sua imparcialidade, e permite, na verdade, a manutenção de resquícios inquisitoriais. (...) Se o magistrado tiver, portanto, uma inclinação para agir somente em um determinado sentido, estimulada e autorizada por dispositivo legal como o ora impugnado, não se estará diante de um verdadeiro sistema acusatório, mas de algo absolutamente diverso."
Outros pontos questionados pela Associação são os que obrigam os membros do MP a comunicarem ao juiz das garantias todo inquérito ou investigação instaurada; o que autoriza o juiz das garantias a determinar de ofício o trancamento de uma investigação; e trecho que determina a criação de sistema de "rodízios" de juízes de garantias nas comarcas onde há apenas um magistrado. Para a Conamp, esta última determinação fere a autonomia das Justiças estaduais de definirem seu funcionamento.
A associação pede liminar para suspender a eficácia desses dispositivos. A relatoria da ADIn 6.305 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
- Processo: ADIn 6.305
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