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Aprovação

Pacote anticrime é aprovado no Senado e segue para sanção

Texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou as propostas dos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF.

Da Redação

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Atualizado às 13:01

Nesta quarta-feira, 11, o plenário do Senado aprovou o texto do pacote anticrime (PL 6.341/19), que torna a legislação penal e processual penal mais rigorosa. Texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou as propostas dos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF.

Com a aprovação do Senado, texto segue para sanção presidencial.

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Versão final

O projeto contém medidas com objetivo de combater o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, a atuação de milícias privadas, os crimes cometidos com violência ou grave ameaça e os crimes hediondos.

Ficaram fora do texto final itens como a ampliação da chamada excludente de ilicitude, que isentaria de punição policiais que viessem a matar "sob medo, surpresa ou violenta emoção". Também foram suprimidas a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain.

De acordo com o texto aprovado, haverá a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos. Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório

  • Penas maiores

Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em alguns casos, como  homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão; calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior e roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena.

  • Crimes hediondos

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. Entram no rol de crimes hediondos os casos como homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido; roubo com restrição de liberdade da vítima e roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito. 

Acordo

O relator do pacote, senador Marcos do Val anunciou um acordo com o senador Weverton, que apresentou uma emenda ao texto no Plenário. A ideia era ajustar a tipificação dos processos administrativos contra agentes públicos que instauram investigação contra indivíduos "sabidamente inocentes". A proposta de Weverton é que esses processos sejam disciplinares, podendo gerar punições efetivas. O tema será tratado em um projeto de lei futuro, e a emenda foi retirada.

Informações: Senado.

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