Na cidade de Contagem, interior de MG, o juiz de Direito Wagner de Oliveira Cavalieri, da vara de Execuções Criminais, demonstrando insatisfação, concedeu prisão domiciliar a advogado condenado a 99 anos de prisão.
O causídico estava cumprindo pena provisória em sala que não era de Estado Maior. Ao conceder domiciliar, o magistrado citou Raul Seixas: "não sou besta pra tirar onda de herói".
A decisão foi pautada no artigo 7º do Estatuto da Advocacia, o qual determina que não será recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. O magistrado determinou que demais condições da prisão serão fixadas em audiência admonitória.
O advogado estava em execução provisória da pena, pendente de recursos, no pavilhão H do presídio Nelson Hungria, em MG. Ao analisar o pedido de prisão domiciliar, o juiz apontou que, embora “continue convicto de que o Pavilhão H do CPNH seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal 'sala de estado maior', há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna o tema polêmico e incerto”.
Insatisfação
Na apreciação, o magistrado demonstrou insatisfação com a lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro.
O magistrado argumentou que apesar do advogado ter sido condenado a 99 anos e 10 meses de prisão e ter o direito de advogar suspenso, a defesa alegou que isso não afasta a prerrogativa do causídico em possuir a sala de Estado Maior prevista no Estatuto.
Neste contexto, embora aparentemente contrariado, o magistrado cita a música de Raul Seixas e afirma que “eu não sou besta pra tirar onda de herói”.
Para o magistrado, "a única certeza nestes autos é a de que não há certeza quanto ao derradeiro 'entendimento jurídico' que será adotado pelo STJ ou pelo STF".
"Aliás, a nova lei criou para o magistrado a ameaça de responder a crime de abuso de autoridade em tal hipótese, o que não me parece razoável e nem justo. Colocou-se a espada da incerteza sobre a cabeça daquele, que ao final e ao cabo, pretendia aplicar a própria lei (...) Lamentavelmente, a lei que criminalizou a conduta do juiz de direito, ao menos em tese, não cuidou de definir o que seria considerado como 'sala de estado maior'".
Por fim, afirmou que “se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, que assim seja”.
- Processo: 0002424-08.2018.8.13.0079
Veja a decisão.