Foi publicada no DJe, no último dia 14, a portaria 49/20, que institui grupo de trabalho para implantação do juiz das garantias no TJ/AC. O grupo será responsável pela elaboração de minuta normativa disciplinando a figura do juiz das garantias na Justiça de 1º grau do Estado, além de estabelecer suas atribuições, a distribuição de suas competências e dos juízes criminais e sua substituição.
Instituído pela lei 13.964/19, o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, bem como a garantia dos direitos fundamentais do investigado. Desse modo, o magistrado deverá acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. Contudo, ele não estará autorizado a realizar os julgamentos.
Com as mudanças, o juiz que durante o momento da investigação praticar qualquer ato correspondente a esta fase, ficará impedido de funcionar posteriormente no processo.
O Estado do Acre tem 66,67% de suas comarcas com apenas um juiz e, 27,77%, com dois juízes na comarca, sendo um cível e outro criminal.
Informações: TJ/AC.