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PGR sugere ao CNJ que juiz das garantias não se aplique a casos de Maria da Penha e Tribunal do Júri

Documento com sugestões para implementação do instituto foi encaminhado nesta quinta-feira, 9.

10/1/2020

A PGR encaminhou nesta quinta-feira, 9, um memorando ao CNJ com sugestões acerca da implementação do juiz das garantias no sistema de Justiça brasileiro. A criação do instituto está prevista na lei anticrime – 13.964/19, sancionada em dezembro.

Entre as sugestões da PGR, está a não aplicação do instituto a casos que tramitam no STF e no STJ e a processos de juizados criminais, Tribunais do Júri ou àqueles referentes à lei Maria da Penha.

No documento, a PGR aconselha que os Tribunais estabeleçam um cronograma de implantação do instituto concomitante com a existência de 100% dos processos judiciais e inquéritos policiais em formato eletrônico. O documento alerta que, no caso da Justiça Federal, a completa implementação dos processos eletrônicos na área criminal está prevista apenas para o fim do primeiro semestre de 2020, o que inviabiliza a adequada efetivação do juiz de garantias em todas as Cortes do país no período de até 30 dias, estipulado pela lei 13.964/19.

"Considerando a importância do processo eletrônico e meios audiovisuais, para a efetiva implementação do juiz de garantias é importante que todos os atos dos tribunais prevejam o uso de videoconferência em todas as audiências, inclusive, as de custódia", diz a PGR.

A Procuradoria aconselha ainda que o instituto seja aplicado somente a inquéritos policiais e processos novos, "evitando-se, assim, discussões sobre o juiz natural e a perpetuação da jurisdição para feitos em andamento, ou com regras específicas de normas de transição, com hipóteses ou não de redistribuição".

A PGR sugere a não adoção do juiz das garantias em julgamentos da lei 8.038/90, relativa a processos que tramitam no STF e no STJ, bem como a processos com ritos próprios como aqueles dos juizados criminais, lei Maria da Penha e Tribunal do Júri. A PGR defende que, caso se entenda que o instituto deva ser aplicado aos juízes especializados, deve haver juízes de garantias especializados.

O documento aconselha ainda que haja esclarecimento sobre se a nova lei se aplica à Justiça Eleitoral ou se será necessária modificação expressa em legislação específica.

O memorando foi elaborado pelas câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que atuam nas temáticas criminal, de combate à corrupção e de meio ambiente e patrimônio cultural. Nele, as câmaras sugerem a adoção de estudo comparativo com regras processuais penais de outros países para que haja a modelagem adequada para o instituto do juiz das garantias.

"Quanto ao instituto do Juiz de Garantias, apresentadas as premissas básicas do sistema acusatório e as regras básicas de funcionamento de um sistema verdadeiramente acusatório/adversarial, têm-se que as legislações processuais penais da Argentina e Chile apresentam a modelagem adequada a ser adotada, razão pela qual sugerimos estudo comparativo (nos termos da tabela anexa) que muito pode contribuir para o aperfeiçoamento do texto final do novo Código de Processo Penal Brasileiro."

Confira a íntegra do documento.

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