Migalhas Quentes

Uber deve reintegrar motorista excluído da plataforma por reclamações de passageiros

Julgadora no TJ/RN considerou que a desvinculação deu-se injustamente pois não oportunizou a manifestação sobre as queixas.

30/12/2019

O TJ/RN manteve decisão favorável a um motorista da Uber que solicitou sua reintegração à plataforma do aplicativo. A empresa tentou reverter os efeitos da decisão proferida pela 13ª vra Cível de Natal, que determinou, liminarmente, a reintegração do motorista no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil.

Em seu agravo de instrumento, a empresa alegou que fez a desativação da conta do motorista em maio deste ano em decorrência de reclamações de usuários por inadequação de sua conduta ao prestar serviço. Todavia, o motorista, em sua sustentação, alegou que “desconhecia até então as denúncias apresentadas e o teor delas, uma vez que a Uber não notifica o motorista automaticamente, tampouco informa o teor da denúncia quando esta ocorre, impedindo assim qualquer possibilidade de defesa”.

Além disso, foi ressaltado que, apesar de haver sete reclamações de passageiros sobre a conduta do motorista, por outro lado “8.457 gostaram da viagem e qualificaram o demandante, deixando a sua nota em 4,74 (de 5,00) e elevando-o à categoria SELECT”.

A desembargadora Zeneide Bezerra destacou que o princípio da autonomia privada, segundo o qual a pessoa tem liberdade para regular os próprios interesses, não é absoluto, encontrando limitações nos princípios sociais.

Ela ressaltou que “há aqui o confronto do princípio da autonomia privada com o princípio da função social do contrato, o da boa-fé objetiva”. De modo que “a desvinculação do motorista do aplicativo Uber deu-se injustamente na medida em que não oportunizou a manifestação sobre as queixas”.

Nesse sentido, a magistrada de segundo grau observou que o motorista “fez, no período de dois anos e meio, 8.464 viagens, sendo alçado à categoria select, com benefícios e elogios”, e que tais fatos apontam para a necessidade de lhe ser garantido o direito constitucional de defesa.

Por fim, a desembargadora considerou que o juiz de 1º grau utilizou o “comando normativo legal apropriado ao caso, levou em consideração a razoabilidade e a proporcionalidade” e por isso não encontrou motivo para fazer qualquer reparo na decisão proferida. Desta maneira foi mantida a decisão anterior em todos os seus termos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uber indenizará por tratamento indigno ao excluir motorista do aplicativo

3/12/2018
Migalhas Quentes

Uber deve recadastrar motorista excluído por apuração de suposta violência doméstica

26/9/2018
Migalhas Quentes

Uber não deve indenizar por rescindir unilateralmente contrato com motorista

8/9/2018
Migalhas Quentes

Uber não precisa recadastrar motorista que não atende às políticas da empresa

29/8/2018
Migalhas Quentes

Uber consegue liminar para manter rescisão de motorista mal avaliado

29/6/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024