Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.461/19. O texto institui o Estatuto do Aprendiz, dispondo sobre condições dos contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes, entre outros pontos.
Para os autores da proposta, deputado Federal André de Paula e mais 25 parlamentares, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos apropriados para a contratação de jovens, que são os mais atingidos pelo desemprego.
Contrato de trabalho
O projeto estabelece que o contrato de aprendizagem profissional será realizado por escrito, anotado na carteira de trabalho e passará a valer por até três anos. O contrato será encerrado no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Ainda de acordo com a proposta, a jornada máxima diária dos aprendizes será de seis horas, podendo ser estendida até oito horas diárias para jovens com o ensino básico completo. O texto também assegura aos aprendizes vale-transporte, salário-mínimo hora, estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário, bem como férias – que devem coincidir com as escolares para os menores de 18 anos.
Cota
A atual legislação estabelece que empresas podem contratar entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários como aprendizes. Com o novo texto, as empregadoras poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. Contudo, a cota poderá ser menor, dependendo da quantidade de funcionários.
A contratação, segundo o texto, deverá priorizar jovens matriculados no ensino básico, sendo que o jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
Tramitação
O projeto do Estatuto do Aprendiz tramita em caráter conclusivo e será debatido em uma comissão especial, criada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O colegiado é composto por 34 deputados e tem o mesmo número de suplentes.
Após passar na comissão especial, o texto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado ao plenário da Câmara para ser analisado.
- PL 6.461/19