Migalhas Quentes

Suspensos dispositivos de norma do CFM que autoriza intervenções médicas sem permissão da gestante

Decisão é da JF/SP.

29/12/2019

O juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª vara Cível de São Paulo, suspendeu, no último dia 17, a eficácia do parágrafo 2º, artigo 5º, da resolução CFM 2.232/19, e parcialmente os artigos 6º e 10º da mesma resolução. Os dispositivos permitem que as gestantes brasileiras sejam obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não concordam.

A ação foi ajuizada pelo MPF, que requereu a suspensão dos efeitos de dispositivos da resolução do Conselho Federal de Medicina, que tratam da assistência e do atendimento no parto.

Segundo o MPF, da forma como estão redigidos, os artigos permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções e que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja, inclusive com a possibilidade de internações compulsórias ilegais.

Em sua decisão, o juiz afirmou que "a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade são tratadas na Constituição Federal como bens jurídicos invioláveis (art. 5º, caput), todos condicionados, no entanto, aos limites dispostos em lei (art. 5º, II). Assim, a observância do Princípio da Legalidade é imposição constitucional na regulamentação dos bens jurídicos elencados em seu art. 5º".

Para o magistrado, a norma editada pelo conselho, mesmo que indiretamente, resulta na ilegal restrição da liberdade de escolha terapêutica da gestante em relação ao parto.

"A redação e terminologia utilizadas pelo réu, em especial o termo 'abuso de direito', confere excessiva amplitude das hipóteses nas quais o médico pode impor à gestante procedimento terapêutico, pois não limitado às situações de risco à vida e saúde do feto e/ou gestante."

O juiz ressaltou que o critério do "risco de vida" como único limitador ao direito de liberdade de escolha do paciente é ampla e reiteradamente utilizado no ordenamento jurídico infraconstitucional.

"Assim, em exame perfunctório, a ampliação das hipóteses de afastamento da opção terapêutica eleita pelo paciente, no caso a gestante, promovida pela Resolução 2.232/2019, possui vício material por violar o Princípio da Legalidade, pois flagrantemente menospreza as balizas delineadas em inúmeras leis, e que asseguram a prevalência da escolha terapêutica do paciente, nas hipóteses em que não caracterizada situação de risco à saúde e/ou vida."

Por esta razão, o magistrado deferiu a liminar para suspender a eficácia do § 2º do artigo 5º e suspender parcialmente a eficácia dos artigos 6º e 10º da resolução.

Confira a íntegra da decisão.

Informações: JF/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Violência obstétrica: uma realidade cruel que não chega à Justiça

28/5/2019
Migalhas Quentes

"Violência obstétrica": MPF e entidades repudiam orientação do ministério da Saúde de abolir termo

10/5/2019
Migalhas Quentes

CFM revoga resolução que regulamentou telemedicina no Brasil

27/2/2019
Migalhas Quentes

Especialista alerta que telemedicina ainda é insuficiente quanto à segurança dos pacientes

25/2/2019
Migalhas Quentes

Associação Médica Brasileira quer revogação de norma sobre telemedicina

22/2/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024