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Resolução CFM 2.227/18

CFM revoga resolução que regulamentou telemedicina no Brasil

Entidade divulgou nota acerca da revogação na última sexta-feira, 22.

Da Redação

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Atualizado às 14:35

O CFM - Conselho Federal de Medicina revogou a resolução 2.227/18, que definiu e disciplinou a telemedicina no Brasil. A decisão dos conselheiros se deu na última sexta-feira, 22, mas foi oficializada e referendada nesta terça-feira, 26, em sessão plenária extraordinária.

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A decisão se deu após a Associação Médica Brasileira emitir nota pública na qual se manifestou pela revogação da resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a telemedicina no país.

Na sexta-feira, os conselheiros publicaram informe, afirmando que a revogação da medida se deu em virtude do alto número de propostas encaminhadas por médicos brasileiros para a alteração dos termos da resolução. A revogação foi confirmada nesta semana.

Veja o informe:

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;

2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;

3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;

Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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