O juiz de Direito Tonny Carvalho Araujo Luz, de Balsas/MA, determinou intimação da empresa Agrex para devolver mais de 50 mil sacas de milho ao Grupo Zaltron, que está em recuperação judicial.
As recuperandas requereram a devolução do milho apreendido, notadamente após o STJ restabelecer a decisão proibindo o arresto das sacas de milho. Na decisão, o magistrado recorda que já reconheceu a essencialidade dos bens produzidos pelo grupo.
O juiz Tonny Luz rechaçou a impugnação da empresa quanto a devolução do milho em razão de estar gravado com penhor agrícola:
“No caso, a AGREX não apresentou documento comprovando o registro do penhor no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede a constituição da garantia real, conforme previsão legal. Por essa razão, não pode ser aceita a alegação de que os grãos estão gravados como garantia real (penhor).”
Além disso, o juiz analisou o contrato firmado entre as partes e verificou que, mesmo se o penhor agrícola fosse válido, estaria a credora garantida pela hipoteca de dois imóveis rurais.
“É sabido que o princípio da preservação da empresa inspira o instituto da recuperação judicial a fim de manter a fonte produtora, seja da própria atividade empresarial, seja dos empregos dela originados, além da proteção dos interesses dos credores.
Conforme já afirmado, o grupo atua no ramo de produção, transporte e comércio de grãos (soja e milho) e no comércio de materiais para construção, de modo que caso não haja a circulação dos produtos produzidos pelos recuperandos, não ocorrerá o soerguimento das empresas.”
Assim, concluiu que não há óbice para que o milho arrestado seja imediatamente devolvido aos recuperandos ante a não constituição do penhor agrícola sobre o referido milho e pela existência de hipoteca de imóveis garantindo a Cédula de Produto Rural.
A decisão é do último dia 10 e nela o julgador fixou multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras providências nas esferas cível, administrativo e criminal.
O escritório DASA Advogados defende os interesses do grupo em recuperação.
- Processo: 0802385-87.2019.8.10.0026
Veja a decisão.