No último dia 10, a 1ª turma do STF anulou decisão do CNMP que submeteu ao TJ/MA decisão do procurador-Geral de Justiça do Estado de arquivar os autos de um PIC - procedimento investigativo criminal. A decisão teve como base o entendimento de que não compete ao Judiciário rever a decisão de arquivamento de um procurador-Geral.
O relator do MS 34.730, ministro Luiz Fux, apontou que não há previsão legal para que a decisão do procurador-Geral seja submetida ao Judiciário, uma vez que o PIC não acarreta coisa julgada material, ou seja, pode ser retificado se novas provas aparecerem.
O ministro ressaltou ainda que, não há motivo para que as decisões do procurador sejam objeto de controle jurisdicional, visto que ele é autoridade própria para aferir a legitimidade do arquivamento desses procedimentos.
Ainda de acordo com o relator, a decisão do procurador de arquivar inquérito policial ou peças de informações pode ser revista pelo colégio de procuradores, conforme previsto na lei orgânica 8.625/93. Contudo, em casos que sejam de atribuição do procurador-Geral, aplica-se o artigo 28 do CPP, que desobriga o encaminhamento dos autos ao Judiciário.
Assim, a turma, por unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator, considerando que não compete ao Judiciário rever a decisão de arquivamento proferida pelo procurador-Geral.
- Processo: MS 34.730
Confira a íntegra da decisão.