O partido Rede Sustentabilidade ajuizou ação, no STF, questionando a MP 904/19, que extingue o DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e o DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas.
Na ADIn 6.262, a legenda pede liminarmente para que seja suspensa a eficácia da norma. O ministro Edson Fachin é o relator.
De acordo com a petição inicial, o partido argumenta que o seguro é um instrumento de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.
A legenda afirma que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do SUS - Sistema Único de Saúde, e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.
O partido apontou que o DPEM está inoperante desde 2016 por ausência de seguradora que o oferte, fato que atesta a a falta de necessidade de edição de MP para extingui-lo. Em relação às supostas fraudes apontadas pelo Poder Executivo para a extinção do seguro, o partido afirma que não foram apresentados dados nesse sentido e que o consórcio do DPVAT é superavitário em R$ 4,75 bilhões.
Veja a petição inicial.
- Processo: ADIn 6.262
Informações: STF.