Uma cooperativa agroindustrial deverá indenizar, a título de dano coletivo, por ter colocado à venda bandejas de camarão com embalagem violada, e diversos frutos do mar sem os devidos cuidados sanitários. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de SC após diligência conjunta dos órgãos de fiscalização sanitária. Na ocasião, as mercadorias foram apreendidas e destruídas. Nos autos do processo, a vigilância sanitária confirmou que a cooperativa tinha autorização para produzir diversos produtos, mas não possuía alvará para comercializar pescados e derivados.
Em 1º grau, a cooperativa foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos coletivos. Em recurso, a ré pleiteou a nulidade do processo uma vez que não foi observada a responsabilização solidária dos fornecedores dos produtos.
Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, apontou que o dano coletivo está configurado na alegação da cooperativa de que expôs os produtos mas não os vendeu. A afirmação para o magistrado, “caracteriza o desrespeito à saúde dos consumidores, sendo passível de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo".
Considerando que a mercadoria já havia sido confiscada e inutilizada, desembargador entendeu que o pedido de diminuição no valor de indenização por dano coletivo deveria ser concedido.
Com este entendimento, o colegiado readequou o valor da indenização pra R$ 5 mil. Caso a cooperativa continue a comercializar os produtos com embalagem violada ou em descumprimento com os requisitos sanitários necessários para a venda, a ré receberá multa diária de R$ 300.
A cooperativa também deverá fiscalizar diariamente os insumos expostos para consumo do público, além de verificar a procedência, selos de fiscalização, temperatura e outros critérios indispensáveis para conservar o produto.
- Processo: 0900005-90.2018.8.24.0076
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SC.