Migalhas Quentes

Reclamante não consegue justiça gratuita e é condenado em sucumbência de R$ 110 mil

Autor pretendia reconhecimento de vínculo empregatício, o que foi negado.

21/11/2019

O juiz do Trabalho Paulo Fernando da Silva Santos Junior, substituto na 5ª vara de São Luís/MA, condenou reclamante a pagar sucumbência de R$ 110 mil ao julgar totalmente improcedentes os pedidos da inicial.

O autor ajuizou reclamação trabalhista contra uma indústria de cereais requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias contidas na exordial. O valor da causa era de R$ 1,101 mi. A reclamante alegou que o autor era representante comercial autônomo e não seu empregado.

Na análise do conjunto probatório, o julgador concluiu que o reclamante não se encontrava juridicamente subordinado à reclamada.

Apesar de querer demonstrar em seu depoimento pessoal que havia subordinação jurídica, o reclamante não logrou êxito em seu intento. A exemplo da afirmação de que quando não desempenhava seu trabalho, não recebia qualquer penalidade nesse sentido. É no mínimo contraditório admitir a existência de uma obrigação que, caso não cumprida, não enseja qualquer tipo de ato disciplinar, notadamente no âmbito de uma relação empregatícia.

Assim, concluiu o magistrado, não havia uma relação de emprego, mas verdadeiro contrato de representação comercial autônoma.

O juiz também indeferiu o pedido de benefício da justiça gratuita. Paulo Santos Junior considerou que há prova nos autos de que o autor recebe salário superior ao limite legal e não há qualquer outra prova da insuficiência de recursos, o que impede a concessão da gratuidade.  

Por fim, arbitrou os honorários advocatícios sucumbenciais correspondentes a 10% do valor da causa, a serem pagos pela parte reclamante ao advogado da parte reclamado.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ majora de R$ 15 mil para mais de R$ 1 mi sucumbência em pedido de falência extinto

15/10/2019
Migalhas Quentes

Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

16/8/2019
Migalhas Quentes

Beneficiário da justiça gratuita terá sucumbência descontada de crédito trabalhista

17/7/2019
Migalhas Quentes

TST: É constitucional condenação em sucumbência de beneficiário da justiça gratuita

16/7/2019
Migalhas de Peso

Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho. Critérios de fixação nas decisões de 1ª instância no âmbito do TRT da 2ª região

6/11/2018
Migalhas de Peso

Não ganhou Justiça Gratuita, qual o prejuízo em uma ação trabalhista?

9/8/2018
Migalhas Quentes

Beneficiário da justiça gratuita deve honorários se valor recebido alterar miserabilidade

28/6/2018
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado a pagar mais de R$ 700 mil de sucumbência

2/3/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024