Um pai teve sua CNH suspensa até que pague dívida alimentar em favor de sua filha, cuja pensão está atrasada desde 2014. A determinação em tutela de urgência foi confirmada pela 5ª câmara Civil do TJ/SC. O devedor também teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
A defesa da filha sustentou que as duas medidas são imprescindíveis para o adimplemento do débito, em atraso desde agosto de 2014, "haja vista que já foram esgotados todos os meios cabíveis ao pagamento de tais valores".
O pai da criança, ainda que tenha reconhecido enfrentar dificuldades financeiras para cumprir seus deveres, considerou a suspensão da CNH e a inscrição no cadastro de maus pagadores medidas extremas e muito gravosas, sem guardar relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar, portanto, ineficazes. Nestes termos, requereu, em agravo, a reforma da decisão do juízo de origem.
Mas, para o desembargador Ricardo Fontes, relator, a suspensão da CNH do alimentante "representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais".
"Por se tratar de débito alimentar, bem como pela inércia do executado, e com o objetivo de compelir o genitor a cumprir com sua obrigação, entende-se que a suspensão da CNH do devedor é uma boa forma para, no caso concreto, viabilizar o pagamento."
A decisão foi unânime. A ação original segue sua tramitação, em segredo de justiça, no 1º grau.
Informações: TJ/SC.