Migalhas Quentes

STJ decidirá acerca da participação de Engevix em licitações no Ceará

Empresa foi penalizada com suspensão temporária para licitar e contratar com Eletrosul.

20/11/2019

O STJ decidirá se suspende a participação da Engevix em licitações no Estado do Ceará. Processo na Corte Especial teve pedido de vista após divergência.

A empresa teve aplicada suspensão temporária para licitar e contratar com a estatal Eletrosul, mas foi impedida de participar de duas licitações promovidas pela Companhia de Gestão dos Recursos.

Então, impetrou MS sob a alegação de que os efeitos da sua suspensão temporária para licitar e contratar era restrita ao órgão sancionador. O relator do writ deferiu o pedido, determinando que as autoridades se abstenham de desclassificar as propostas da Engevix.

No STJ, o Estado do Ceará busca a suspensão dos efeitos do provimento jurisdicional, apontando prejuízo à ordem pública administrativa.

Em decisão de agosto do ano passado, a ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido do Estado, por falta de contemporaneidade no pedido e de demonstração de grave risco ao interesse público.  Contra esta decisão que a Corte se debruça.

O agora relator João Otávio de Noronha negou provimento ao agravo do Estado do CE, mantendo a decisão da ministra Laurita, em sessão de fevereiro. À época, ministro Herman pediu vista dos autos.

Nesta quarta-feira, 20, ministro Herman Benjamin inaugurou a divergência. O ministro apontou que a Engevix está com várias suspensões declaradas “porque é uma das empresas expoentes da Lava Jato”. Herman destacou que a empresa não informou quais os atos por ela praticados que ensejaram a aplicação da sanção pela Eletrosul.

Estaríamos deliberando no escuro. Esse é o ponto que mais me preocupou. Ela não diz se são contratos abarcados pela Lava Jato, o que está ocorrendo. Eu fui no processo na origem, mas nem mesmo lá consegui apurar.

Para o ministro, a suspensão temporária atinge toda a Administração Pública, não apenas a Eletrosul:

É evidente que a participação de empresas sancionadas pela Administração com a pena de suspensão temporária de licitar em concorrências públicas atinge a ordem e economia públicas. Ela foi suspensa exatamente porque estava causando danos, e neste caso, se é da Lava Jato, nós não sabemos, porque ela não informou. São danos enormes ao país, à ordem econômica pública. A liminar cuja suspensão foi postulada impõe que a Administração Pública autorize a participação de empresa em procedimento licitatório contra disposição normativa expressa.

Por fim, o ministro ressaltou que a liminar impede a realização de processo licitatório sem vícios. Assim, deferiu o pedido do Estado do Ceará para suspender a liminar dada no writ, com efeitos retroativos.

Após o voto, o ministro Francisco Falcão pediu vista, ensejando vista coletiva do processo na Corte.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

AGU e CGU fecham leniência de R$ 516 milhões com antigo Grupo Engevix

12/11/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024