O PGR Augusto Aras enviou memorial ao STF opinando pela revogação da decisão de Toffoli que, atendendo a um pedido do senador Flávio Bolsonaro, suspendeu todos os processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial.
Para Aras, houve ampliação indevida do objeto da matéria, pois a controvérsia se refere apenas ao Fisco e não aos demais órgãos de controle, como o antigo Coaf, CVM e BACEN.
No memorial enviado ao STF, o PGR cita o caso do Senador Flávio Bolsonaro que, em julho, requereu a suspensão de procedimento investigatório criminal instaurado contra ele que conta com Relatório de Inteligência Financeira, do antigo Coaf, repassado ao MP/RJ. O parlamentar alegou quebra ilegal dos sigilos bancário e fiscal. O pedido foi feito no âmbito do RE 1.055.941.
Acatando ao pedido, o ministro Toffoli suspendeu o andamento de todos os feitos criminais com dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle, como o COAF, o Fisco e o BACEN, sem prévia autorização judicial.
Ampliação
Aras afirma que tal decisão “ampliou” o tema objeto do RE e nele incluiu, também, a possibilidade ou não de outros órgãos de fiscalização e controle, como o COAF, o BACEN, a CVM e outros, compartilharem dados acobertados por sigilo com o Ministério Público, sem a intermediação do Judiciário.
O PGR afirma que, a depender do órgão de fiscalização e controle que efetua o compartilhamento dos dados com o MP ou a Polícia, “o arcabouço normativo em que se funda a atuação de cada um desses órgãos será diferente”, não podendo, portanto, a inclusão de outros órgãos de controle na referida controvérsia.
Assim, opinou pela revogação da decisão de Toffoli:
“Como consequência desse raciocínio, a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no dia 15.7.2018 deve ser revogada, de modo a que o julgamento que se aproxima recaia exclusivamente sobre tema original deste RE. Saliente-se que esta preliminar consiste em um dos pontos levantados pela PGR nos embargos de declaração que se encontram pendentes de apreciação.”
Autorização judicial
Sobre o tema, Augusto Aras disse que condicionar o envio de relatórios detalhados ao MP e à Polícia à prévia autorização judicial é subverter a lógica de funcionamento das UIFs, descumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e tornar provável a inclusão do Brasil como um país “non compliant”, que desobedece as recomendações e acordos internacionais de combate à macrocriminalidade.
“O enfraquecimento do microssistema brasileiro antilavagem debilitará a capacidade do Brasil de reagir a crimes graves. Isso, ironicamente, interessa não aos cidadãos – titulares do direito ao sigilo discutido nestes autos –, mas sim àqueles que praticam os crimes que mais prejudicam a sociedade brasileira.”
- Processo: RE 1.055.941
Veja a íntegra do memorial.