O juiz de Direito José Domingues Filho, da 6ª vara Cível de Dourados/MS, concedeu mandado segurança determinando que uma candidata aprovada para professora de uma universidade seja nomeada ao cargo. O magistrado verificou que a mulher foi aprovada, seguindo o edital do concurso, e que professores temporários estavam ocupando a vaga.
A candidata foi aprovada em 3ª posição concurso público para professor de ensino superior, na área de conhecimento de Agronomia. Contudo, não foi nomeada ao cargo mesmo com a existência de vagas ocupadas por professores temporários.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito José Domingues Filho verificou que a autora, realmente foi aprovada de acordo com as regras presentes no edital do concurso. Outro ponto observado, foi a existência de professores temporários nomeados para atender a demanda de aulas, em prejuízo da convocação daqueles aprovados no concurso.
"Conjugando-se, então, tais dados, ao lume das premissas maiores dantes estabelecidas, chega-se ao concluimento há direito líquido e certo na nomeação da impetrante, nos termos do decidido no tema 784. Primeiro, porque a prova demonstra aprovação delas em concurso público, de acordo com as regras editalícias, e na respectiva ordem classificação, bem como a existência de vaga, dentro do objeto do certame. Ao depois, porque a documentação mostra a nomeação de professores temporários para atender a demanda de aulas na Instituição de Ensino, junto ao curso de Agronomia, em prejuízo da convocação daqueles aprovados no concurso."
- Processo: 0806465-15.2019.8.12.0002
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