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Senado

Prazo de validade de concurso pode ser suspenso durante período eleitoral

Projeto será analisado em decisão terminativa na CCJ do Senado.

Da Redação

sábado, 30 de dezembro de 2017

Atualizado em 28 de dezembro de 2017 12:16

A CCJ do Senado deve analisar o PLS 501/17, proposto pela senadora Rose de Freitas, que suspende o prazo de validade para concursos públicos durante o período eleitoral. O texto considera a proibição de nomeações durante o andamento do processo eleitoral ou por questões ligadas à disponibilidade orçamentária e endividamento, como prevê a lei de responsabilidade fiscal.

A vedação das nomeações está prevista no artigo 73 da lei eleitoral. A legislação proíbe agentes públicos de nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores desde três meses antes da data da eleição até a posse dos eleitos.

Para Rose de Freitas, o projeto assegura maior justiça em relação aos interesses da Administração Pública e aos direitos dos aprovados em concursos públicos. O PLS inclui na lei 8.112/90 - no artigo que prevê validade de até dois anos, prorrogáveis, para os concursos - um inciso prevendo a suspensão do prazo nos casos citados acima.

"Efetivamente, parece-nos ofender toda a lógica que a contagem do prazo de validade de concurso público siga normalmente seu curso durante períodos nos quais as nomeações - ou seja, o aproveitamento administrativo dos efeitos da seleção de novos servidores por certame público - estejam proibidas", argumentou a Rose de Freitas na justificação do projeto que será apreciado em decisão terminativa na CCJ.

Confira a íntegra da proposta.

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