Migalhas Quentes

STJ: Nancy diverge do relator e nega cobertura de fertilização in vitro por plano de saúde

Caso está na 3ª turma.

13/11/2019

A ministra Nancy Andrighi proferiu voto divergente do relator, ministro Moura Ribeiro, no julgamento de recurso que debate se plano de saúde deve custear fertilização in vitro.

O colegiado discute a interpretação do art. 10, inciso 3º da lei 9.656: se, ao excluir a inseminação artificial do plano, também deve ser compreendida ou não a exclusão da técnica de fertilização in vitro.

O caso tem origem no TJ/SP, que julgou procedente a ação do casal para determinar à operadora o custeio do procedimento – na hipótese, marido e mulher são inférteis.

Na semana passada, o ministro Moura votou a favor do casal, negando provimento ao recurso contra o acórdão paulista. Na ocasião, Nancy pediu vista.

“Estrangulamento da norma”

Na sessão desta terça-feira, 12, Nancy Andrighi inaugurou a divergência no julgamento. A ministra citou precedente recente da turma, de agosto do ano passado (REsp 1.713.429), no qual se fixou que a fertilização in vitro está inserida no conceito de inseminação artificial previsto na norma legal.

Para Nancy, caso acolhida a interpretação do relator, a cada novo procedimento científico associado à procriação artificial, mais uma vez seria compelida a operadora do plano a dar a referida cobertura.

Ao analisar a resolução 387 da ANS, S. Exa. concluiu que ao exercer o poder regulamentar acerca das exclusões do plano referência, a agência atuou nos exatos termos da lei 9.656 e não há, portanto, inovação da ordem jurídica nem ampliação do rol taxativo, mas sua materialização na linha do disposto e autorizado expressamente pela lei de regência.

A ANS se limitou a regulamentar o conceito de inseminação artificial, sem acrescentar novas hipóteses nem ampliar o conteúdo normativo já contido na própria lei.

De acordo com a ministra, a inseminação artificial compreende a fertilização in vitro, bem como todas as técnicas médico-cientificas de reprodução assistidas, sejam elas realizadas dentro ou fora do corpo feminino – e tal conclusão, explicou, afasta a hipótese de gênero e espécies conceituais entre reprodução assistida de um lado e inseminação artificial e fertilização in vitro em outro.

A pretexto de se interpretar restritivamente o rol taxativo, o resultado seria o próprio estrangulamento da norma até a hiperespecificação da sua hipótese de incidência.”

Dessa forma, em conclusão, Nancy restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido. Após o voto, o ministro Moura Ribeiro pediu vista regimental.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ decidirá se plano de saúde deve custear fertilização in vitro

5/11/2019
Migalhas Quentes

Por falta de previsão contratual, plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

31/10/2019
Migalhas Quentes

Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro

27/10/2019
Migalhas Quentes

STJ: Plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

4/6/2019
Migalhas de Peso

Planos de saúde e métodos de reprodução assistida

18/3/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024