Migalhas Quentes

Lei de Itu/SP que altera denominação de Guarda Municipal é inconstitucional

TJ/SP julgou procedente ADIn.

7/11/2019

Lei de Itu/SP que altera denominação de Guarda Municipal para Polícia Municipal é inconstitucional, decide Órgão Especial do TJ/SP, ao julgar procedente ADIn. A lei 1.978/18 do município alterou a denominação da Guarda Civil, dispondo que os servidores desse órgão da administração se identifiquem como Polícia Municipal.

O desembargador Ferreira Rodrigues, relator, consignou que, diante do disposto na Constituição estadual, não há como negar a alegada inconstitucionalidade da norma de Itu. Isso porque a iniciativa de lei que verse sobre órgãos da Administração e questões afetas a servidores públicos é exclusiva do Chefe do Executivo.

Daí porque a norma ora impugnada, de iniciativa parlamentar, não poderia interferir em matéria dessa natureza, como ocorreu no presente caso, alterando a denominação da Guarda Municipal e dispondo que os servidores desse órgão da administração se identifiquem como Polícia Municipal.”

Ademais, disse o relator, se a Constituição Paulista, reproduzindo norma da Constituição Federal, refere-se à guarda municipal, “não se afigura razoável que a legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

A decisão do Órgão Especial foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Busca e apreensão por guarda municipal impõe absolvição de condenados por tráfico

6/11/2019

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025