Migalhas Quentes

TSE aprova proposta de resolução que institui sessões de julgamento virtuais na Corte

Texto foi aprovado em sessão administrativa na última terça-feira, 5.

9/11/2019

Uma proposta de resolução que institui sessões de julgamento por meio eletrônico na Corte Eleitoral foi aprovada pelo TSE, de forma unânime, durante sessão administrativa realizada na última terça-feira, 5. 

De acordo com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a norma prevê a utilização dos meios eletrônicos para análise de agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator, além de assegurar "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", conforme previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.

Segundo a norma, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual após o relator disponibilizar a proposta de decisão – com ementa, relatório e voto – no sistema. Já as decisões monocráticas que concederem ou ou mantiverem, em grau de recurso, a concessão de tutela provisória, de natureza cautelar ou antecipada, serão sujeitas a referendo do plenário, mediante inclusão dos processos em sessão de julgamento por meio eletrônico.

As sessões de julgamento virtual serão realizadas semanalmente, tendo início às sextas-feiras, com duração de sete dias – prazo este que pode ser reduzido durante o período eleitoral, a critério da presidência do TSE. No momento em que tramitar em meio físico e for determinada a sua inclusão em sessão de julgamento por meio eletrônico, será realizado o cadastro no PJe com a finalidade de operacionalizar o procedimento. 

Conforme a ministra Rosa Weber, relatora do processo que discutiu o tema, os julgamentos realizados por meio eletrônico já vêm sendo utilizados com êxito em outros tribunais, principalmente no STF.

A ministra afirmou que, embora a proposta preveja, inicialmente, o uso do meio eletrônico no julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator, a resolução pode ser aperfeiçoada caso seja considerado necessário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Plenário virtual poderá ser acompanhado em tempo real

11/7/2019
Migalhas Quentes

STJ começa a julgar recursos de forma totalmente virtual

19/8/2018
Migalhas Quentes

STF institui julgamento de agravos e embargos por meio virtual

7/8/2016
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio: “Plenário virtual não é plenário, o sentido de colegiado é a troca de ideias”

4/7/2016
Migalhas Quentes

CNJ autoriza tribunais a realizarem julgamento virtual

14/12/2015
Migalhas Quentes

Plenário virtual do STF já analisou mais de 750 temas

26/7/2014
Migalhas Quentes

TJ/SP começa a utilizar o julgamento virtual

28/2/2012
Migalhas Quentes

Após RJ e SP, TJ/MT aprova criação do plenário virtual

26/1/2012
Migalhas Quentes

Novo CPC poderá regulamentar julgamentos virtuais

18/11/2011
Migalhas Quentes

Provimento do TJ/SP autoriza citação por meio eletrônico

18/10/2011
Migalhas Quentes

Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente

18/7/2011
Migalhas Quentes

OAB/RJ questiona portaria que criou julgamento virtual no TJ

28/5/2011

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024