Migalhas Quentes

STJ decidirá se plano de saúde deve custear fertilização in vitro

Caso está na 3ª turma.

5/11/2019

A 3ª turma do STJ iniciou nesta terça-feira, 5, julgamento de recurso que pode alterar entendimento do colegiado acerca da obrigatoriedade de plano de saúde custear fertilização in vitro.

O caso tem origem no TJ/SP, que julgou procedente a ação do casal para determinar à operadora o custeio do procedimento – na hipótese, marido e mulher são inférteis. 

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou logo de início que o caso é “extremamente sensível”.

S. Exa. recordou dois precedentes, da ministra Nancy Andrighi e do ministro Marco Aurélio Bellizze, nos quais entendeu-se, respectivamente, que não havia abusividade na cláusula contratual de exclusão da cobertura da fertilização in vitro e que tal procedimento não possui cobertura obrigatória mesmo após alteração da lei de regência dos planos, tanto que a regulamentação normativa da ANS (resolução 387) confirmou expressamente a exclusão da fertilização in vitro.

O ministro Moura Ribeiro expôs no extenso voto doutrinas acerca dos direitos reprodutivos e a legislação constitucional e infraconstitucional acerca do tema e do planejamento familiar. Explicou o relator que a reprodução assistida é um conjunto de técnicas médicas especializadas e ainda que a infertilidade e a esterilidade são consideradas doenças pela OMS.

A medicina reprodutiva avançou e passou a oferecer técnicas mais sofisticadas e menos invasivas, como a fertilização in vitro.”

Para Moura Ribeiro, a resolução 387 “não compreendeu a diferença entre inseminação artificial e as demais técnicas de reprodução assistida” e desbordou da lei ao equiparar a figura da inseminação artificial às demais espécies de reprodução assistida.

A resolução inovou, pois restringiu e modificou direitos e obrigações não previstos no art. 10 da lei 9.656 especialmente na equiparação da inseminação artificial com a fertilização in vitro. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.”

O ministro afirmou que além da manifesta ilegalidade da resolução por extrapolar o poder regulamentar, a norma, ao equiparar a inseminação artificial com a fertilização in vitro, também é “incompatível com o microssistema consumerista”.

Conforme o ministro, o art. 10, inciso III da lei dos planos de saúde excetua a inseminação artificial na cobertura, “e tão somente ela”. Assim, negou provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios. Após o voto do relator, a ministra Nancy Andrighi pediu vista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por falta de previsão contratual, plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

31/10/2019
Migalhas Quentes

Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro

27/10/2019
Migalhas Quentes

STJ: Plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

4/6/2019
Migalhas de Peso

Planos de saúde e métodos de reprodução assistida

18/3/2019

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024