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STF: É inconstitucional lei do RJ que fixa prazo máximo para prisões provisórias

Por unanimidade, Supremo entendeu que legislador estadual não tem competência para dispor sobre a questão.

1/11/2019

Em sessão virtual, o plenário do STF declarou inconstitucional lei 7.917/18 do Estado do Rio de Janeiro que limitava a 180 dias o prazo de vigência de prisões provisórias nas unidades do sistema penitenciário estadual.

A norma estava suspensa desde maio de 2018 por liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli.

A ADIn 5.949 foi ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. Em decisão unânime, a Corte seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que o Estado do Rio de Janeiro invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal.

De acordo com a ministra, o legislador estadual não tem competência para dispor sobre prazo máximo de recolhimento em prisão preventiva. Além disso, segundo a relatora, a norma conferia tratamento diverso do disposto nas normas nacionais sobre prisão preventiva e seu regime jurídico, “em evidente inconstitucionalidade”.

A relatora apontou que a matéria é tratada nos artigos 311 a 316 do CPP, que não fazem menção a prazo de duração da prisão preventiva e ressalvam a possibilidade de revogação da custódia se não subsistir o motivo que levou à sua decretação.

Cármen Lúcia ressaltou ainda que a matéria deve ter tratamento normativo uniforme e nacional, sob pena de a persecução penal ser exercida de formas diversas nas unidades federadas, com tratamento diferente a presos preventivos em razão da localidade em que for decretada a prisão. 

Informações: STF.

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