Em sessão virtual, o plenário do STF declarou inconstitucional lei 7.917/18 do Estado do Rio de Janeiro que limitava a 180 dias o prazo de vigência de prisões provisórias nas unidades do sistema penitenciário estadual.
A norma estava suspensa desde maio de 2018 por liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli.
A ADIn 5.949 foi ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. Em decisão unânime, a Corte seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que o Estado do Rio de Janeiro invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal.
De acordo com a ministra, o legislador estadual não tem competência para dispor sobre prazo máximo de recolhimento em prisão preventiva. Além disso, segundo a relatora, a norma conferia tratamento diverso do disposto nas normas nacionais sobre prisão preventiva e seu regime jurídico, “em evidente inconstitucionalidade”.
A relatora apontou que a matéria é tratada nos artigos 311 a 316 do CPP, que não fazem menção a prazo de duração da prisão preventiva e ressalvam a possibilidade de revogação da custódia se não subsistir o motivo que levou à sua decretação.
Cármen Lúcia ressaltou ainda que a matéria deve ter tratamento normativo uniforme e nacional, sob pena de a persecução penal ser exercida de formas diversas nas unidades federadas, com tratamento diferente a presos preventivos em razão da localidade em que for decretada a prisão.
- Processo: ADIn 5.949
Informações: STF.