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PJe ou e-Proc? Tribunais contestam resolução do CNJ sobre suspensão imediata de e-Proc

Tribunais de SC e TO estão insatisfeitos com resolução do CNJ determinando a suspensão do e-Proc para a implementação do PJe.

31/10/2019

Projudi, PJe, e-Proc, e-SAJ, Apolo, Creta e E-Jur. Estes são alguns dos nomes que batizam os inúmeros sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais. O sistema varia conforme o Estado: o TJ/SP utiliza o e-SAJ; o TJ/PR utiliza o PJe e os TJs de SC e TO usam o e-proc.

O excesso de plataformas de processo eletrônico levanta uma questão: qual sistema, afinal, é o mais funcional?

Criado em 2004, o CNJ se omitiu nos primeiros anos de sua existência de liderar o processo de informatização da Justiça brasileira. Correndo contra o tempo, em 2013, emitu uma resolução que pretendia implementar o PJe para todo o Brasil, de modo que o sistema eletrônico fosse padronizado. Seis anos depois, a resolução não surtiu efeito e ainda tem levantado insatisfação dos Tribunais pelo país.

e-Proc x PJe

No último dia 25, o ministro Dias Toffoli encaminhou ofício ao presidente do TJ/SC, desembargador Rodrigo Collaço, no qual determinou que a Corte apresente, em até 10 dias, plano de ação para a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, suspendendo, imediatamente, a implantação do sistema e-Proc.

O e-Proc é um sistema totalmente desenvolvido pela JF e cedido gratuitamente ao TJ. O Estado do Tocantins, os TRFs da 2ª e 4ª região e o STM também utilizam tal sistema. Para barrar de vez o e-Proc nos Tribunais, o CNJ também determinou que o TRF-4 se abstenha de ceder código de sistema e-Proc a outros tribunais.

A determinação levantou insatisfação no Estado catarinense. A OAB de SC, por meio do presidente Rafael de Assis Horn, requereu ao Conselho Federal da Ordem que o e-Proc, e não o PJe, seja o sistema eletrônico de referência no país.

A argumentação é de que o e-Proc é um sistema público e de gratuita manutenção. Além disso, segundo a seccional, o referido sistema foi o melhor avaliado por todos os operadores do Direito, em contraposição com o PJe, pior avaliado, de acordo com uma pesquisa realizada pelo STJ, através do CJF.

A OAB/SC fala com propriedade sobre o assunto, uma vez que o Estado é, sabidamente, o maior polo de tecnologia do país. 

(Clique na imagem para ver a íntegra da pesquisa)

Contrariando a resolução do CNJ, o Órgão Especial do TJ/SC decidiu manter o sistema de processos e-Proc no Estado. O colegiado explica que o e-Proc gera uma economia aos cofres públicos da ordem de R$ 14,5 milhões ao ano.

"Por fim, o TJSC informa que responderá o ofício encaminhado e assinado pelo ministro Dias Toffoli dentro do prazo estipulado de 10 dias. Neste período, serão estudadas todas as possibilidades técnicas para que não haja prejuízo aos usuários da Justiça catarinense."

Outro Estado que acompanha a insatisfação com a resolução do CNJ é o Tocantins. Recentemente, o TJ/TO aprovou o cronograma de implantação do novo Sistema e-Proc Nacional. 

Durante a reunião de aprovação do cronograma, o presidente do TJ/TO, desembargador Helvécio Maia, destacou a constante necessidade de evoluir tecnologicamente para alcançar melhores resultados e oferecer uma Justiça cada vez mais ágil e eficiente ao cidadão. Segundo ele, a adesão do Judiciário tocantinense ao e-Proc Nacional representa um marco histórico tão importante quanto a implantação do processo eletrônico no Tocantins.

“Evoluir não é uma escolha, é uma necessidade. Temos que avançar em tecnologia para aprimorar nossos processos de trabalho e oferecer ao cidadão o serviço público de qualidade que ele merece. Somos um dos judiciários mais modernos do país e vamos continuar nos aperfeiçoando cada vez mais."

O presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, apoia também incondicionamente a posição do TJ/TO, uma vez que o sistema e-Proc atende perfeitamente a comunidade jurídica. Gedeon ressalta ainda que o e-Proc é um mecanismo de integração social, e sua instalação contou com a participação de toda as instituições da sociedade civil organizada.

Como se não bastasse tudo isso, há o fato de que todo sistema judicial do Estado, além de instituições extrajudiciais, têm seus sistemas "conversando" com o e-Proc. Nesse sentido, a mudança, além de desnecessária e contraproducente, causaria imensos prejuízos pecuniários. 

Um relatório produzido pelo TCU investigou e avaliou a implementação e o funcionamento da informatização dos processos judiciais, em especial o PJe. A conclusão da pesquisa foi de que houve, sim, falhas na formulação da estratégia da política de informatização do processo judicial, “ocasionando a sobreposição e duplicidade nas soluções, por meio de implantação de sistemas próprios, inclusive privados, sem adequada comunicação entre eles, o que impactou na burocratização do acesso ao Poder Judiciário”.

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