Na última quarta-feira, 23, em sessão ordinária, a Comissão de Direito Penal do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, aprovou parecer favorável ao PL 2.769/15, que revoga dispositivo do Código Penal e do Código Penal Militar que trata do crime de desacato e prevê a anulação da lei de segurança nacional.
De acordo com o relator do parecer, o advogado Leonardo Monteiro Villarinho, a “tipificação do crime de desacato é rechaçada internacionalmente, por flagelar a liberdade de expressão e enfraquecer a prerrogativa do cidadão de fiscalizar as atividades dos agentes públicos”.
Durante sessão do IAB, Villarinho concordou com a proposta de revogação do crime de desacato, mas se posicionou de forma contrária à que torna sem efeito a lei de segurança nacional. Segundo o relator, “o tema não foi abordado pelo autor do PL com profundidade e análise pormenorizada dos dispositivos previstos na lei”.
Em seu posicionamento, Villarinho destacou o entendimento do STF, de que as normas dos tratados internacionais de direitos humanos ostentam caráter supralegal.
Citou, ainda, a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2000, aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, segundo a qual “os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade”. Conforme o documento, “as leis conhecidas como de desacato atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.
O advogado mencionou também entendimento do STJ, sobre o qual a revogação do crime de desacato não desprotegerá os agentes públicos. Conforme a Corte, “o afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilização por calúnia, injúria ou difamação motivada por abuso na expressão verbal ou gestual dirigida a funcionário público”.