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Vistoria em veículos de transporte por aplicativo atrapalha exercício da profissão

Entendimento é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que concedeu MS para desobrigar motorista de Uber a passar por novas inspeções ao trocar veículo.

22/10/2019

Vistoria em veículos de transporte por aplicativo atrapalha exercício da profissão. Com esse entendimento, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP concedeu mandado de segurança para desobrigar um motorista de Uber a passar por novas inspeções ao mudar de veículo. Para o desembargador Rubens Rihl a exigência de vistoria acaba por, implicitamente, estorvar o exercício da profissão, além de estabelecer obrigação que não conta com respaldo legal. 

O motorista impetrou mandado de segurança questionando a resolução 16/17, do município de São Paulo, que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo na capital paulista e determina que os veículos devem passar por vistoria. O profissional contou que trabalha com carros alugados, e cada vez que muda de veículo, precisa passar por nova inspeção veicular e pagar nova taxa. 

O juízo de 1º grau entendeu que não havia ato ilegal suscetível de violar direito líquido e certo e negou a ordem.

Ao analisar o recurso, o desembargador Rubens Rihl, relator, esclareceu que os municípios têm competência para regulamentar os aplicativos de transporte, como o Uber, mas não podem editar medidas que impeçam o exercício da atividade pelos motoristas. Para ele, eventuais limitações devem observar os princípios do artigo 170 da CF/88, “com destaque à livre concorrência, defesa do consumidor e busca do pleno emprego”.

Rubens Rihl também considerou que o transporte individual remunerado de passageiros “não constitui serviço público, e sim atividade econômica de sorte que a intervenção do Estado deve ser limitada”.

Com este entendimento, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu, por unanimidade, dar provimento mandado de segurança do motorista.

Veja o acórdão.

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