MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motoristas de apps de transporte podem trafegar em SP com placas de outros municípios
Regulamentação

Motoristas de apps de transporte podem trafegar em SP com placas de outros municípios

Para juiz, exigência de emplacamento municipal não é de competência de órgão administrativo subalterno.

Da Redação

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Atualizado às 12:18

O juiz de Direito Kenichi Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, deferiu liminar, em sede de mandado de segurança, para permitir que motoristas de aplicativos de transporte trafeguem com veículos emplacados fora do município de São Paulo. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Associação Brasileira de O2o - associação integrada por diversas empresas de tecnologia, entre elas 99 e Cabify - que questionou dispositivo da resolução 16/17, do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, que exige o emplacamento municipal para a realização do serviço dentro da capital.

A resolução foi editada em julho de 2017 e passou a valer a partir do último dia 10 de janeiro. Dentre as previsões contidas na norma, está o dispositivo que estabelece que motoristas de aplicativos de transporte obtenham o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para realizarem os serviços no município de São Paulo.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Kenichi Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que a resolução é contrária ao decreto municipal 56.981/16, que dispõe sobre a atividade econômica privada de transporte individual de passageiros. Segundo o magistrado, o decreto não revela qualquer aspecto em torno do licenciamento de veículos no município de São Paulo, o que mostra que a exigência introduzida pela resolução "se trata de regra marotamente introduzida à revelia das normas que lhe são superiores".

O juiz também ponderou que o CMUV é órgão administrativo subalterno, "e enquanto tal precisa se limitar ao campo apertado de suas atribuições, independentemente das razões que pretende estabelecer".

Com esse entendimento, o juiz deferiu liminar em favor da associação para determinar que a exigência prevista no dispositivo da resolução não seja aplicada.

A associação foi patrocinada na causa pelo escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

____________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas