Uber é regulamentado na cidade de SP
Decreto 56.981/16 foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da Cidade.
Da Redação
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Atualizado às 07:30
O prefeito de SP, Fernando Haddad, editou o decreto 56.981/16 que regulamenta a atividade de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativos, como é o caso do Uber. A norma foi publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da Cidade de SP.
De acordo com a prefeitura, o decreto está em sintonia com "uma série de decisões judiciais que rejeitaram a proibição e liberaram a operação" destes serviços.
"Essa é uma modelagem que está sendo muito bem recebida pelos estudiosos do tema. Estamos seguros de que o modelo é bom e protege a categoria dos taxistas. É uma expansão muito moderada. Temos condições de ampliar mais até, mas não faremos. Queremos comedimento. E com acompanhamento da sociedade. Essa medida do Executivo foi tomada com base nas decisões Judiciais que já somam dezenas no país."
Pelo texto, passam a ser regulamentadas três novas atividades de compartilhamento de veículo e uso intensivo do viário urbano: o transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública (Easy, Uber, 99); a carona solidária (Bla Bla Car); e o de compartilhamento de automóveis sem condutor (Zaz Car).
A prefeitura estabelece o preço público desses créditos de acordo com critérios como horários de utilização, área de atuação na cidade, distância percorrida, entre outros. A outorga inicial será R$ 0,10 em média para cada quilômetro percorrido.
As operadoras serão cobradas em função do total de quilômetros percorridos no dia. A prefeitura irá monitorar o volume de quilômetros percorridos na prestação desse serviço para garantir que não ultrapasse o total equivalente aos quilômetros rodados em média por cinco mil táxis.
O cadastro dos profissionais aptos atuarem por meio de aplicativos será feito pelas OTTCs. Os motoristas precisam ter a CNH para atividade remunerada; aprovação em curso de formação, que será estabelecido pela prefeitura; veículo com identificação, seguro específico e até oito anos de fabricação.
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Confira a íntegra do decreto.