O juiz de Direito Antônio José Pêcego, da 3ª vara Criminal de Uberlândia/MG, autorizou um casal a cultivar cannabis sativa de forma artesanal para fins medicinais para o tratamento de filho com paralisia cerebral e síndrome de West.
De acordo com os laudos médicos, a criança sofre, em média, 50 ataques epiléticos ao longo do dia, mas, ao passar a fazer uso de medicação à base da erva, apresentou melhoras. A família, por sua vez, não possui condições financeiras para arcar com o tratamento de alto custo.
O magistrado, que já havia concedido liminar para o casal cultivar a planta, considerou os laudos médicos do neurologista infantil que apontavam que o paciente apresenta um quadro de grande desafio terapêutico, mas que teve melhoras ao usar o medicamento a base de cannabis.
De acordo com o entendimento do juiz, o casal, por meio da ação, busca o direito de ter uma vida com dignidade.
O magistrado, apontou que a necessidade da criança ao medicamento e a continuidade do tratamento devem ser monitoradas regularmente por meio de declarações semestrais do médico neurologista que a assiste.
Na decisão, o magistrado também determina que a vigilância sanitária fiscalize o plantio e o cultivo artesanal da cannabis sativa dos pais. Por fim, o juiz determinou que a Justiça da Infância e da Juventude, a Secretaria de Vigilância Sanitária e as autoridades da Polícia Militar e Civil estaduais e Federais sejam informadas da decisão.
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.
Fonte: TJ/MG.