Migalhas Quentes

STF decidirá se testemunha de Jeová tem direito de negar transfusão de sangue

Em plenário virtual, ministros reconheceram repercussão geral.

15/10/2019

O plenário do STF vai julgar se Testemunhas de Jeová têm direito de recusar transfusão de sangue na rede pública de saúde. Nesta segunda-feira, 14, a maioria dos ministros reconheceu, por meio do plenário virtual, repercussão geral no tema. Ainda não há data para julgamento.

O recurso é de uma mulher Testemunha de Jeová e que, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica.

Por motivo religioso, a paciente decidiu que não queria fazer transfusão de sangue. Ela teria assinado termo de consentimento sobre o risco, mas o hospital pediu que ela assinasse autorização prévia para eventual transfusão sanguínea se necessário, o que ela recusou. Com isso, a cirurgia foi cancelada. A Justiça de Maceió considerou que ela não poderia optar pelo procedimento sem a transfusão, ou haveria riscos, e que não haveria tratamento médico que pudesse afastar os riscos inerentes ao próprio procedimento.

A mulher recorreu, e o juízo de 2ª grau manteve a decisão, ao considerar que não há como prever se haverá necessidade de transfusão de sangue, e que "as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada".

No processo, a autora afirma que exigir consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade e seu direito de acesso à saúde. A paciente afirma também caber a ela decidir o risco do tratamento e que o Estado não pode interferir.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso e, ao manifestar-se pelo reconhecimento de repercussão geral, destacou ser preciso discutir como equilibrar a vontade da pessoa por motivos religiosos com os limites médicos possíveis.

"O foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais. O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis médicas e de suas consequências."

O ministro destacou que "a liberdade religiosa abrange, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva".

O tema também é discutido em uma ação apresentada no mês passado pela então PGR Raquel Dodge. O relator deste outro caso é o ministro Celso de Mello, e também não há previsão de data para análise.

Veja a manifestação do ministro Gilmar Mendes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR requer que Supremo garanta a Testemunhas de Jeová direito de recusar transfusão de sangue

11/9/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024