Migalhas Quentes

Advogado inadimplente consegue liminar para exercer profissão

Decisão é da desembargadora Federal Mônica Autran Machado Nobre, do TRF da 3ª região.

3/10/2019

A desembargadora Federal Mônica Autran Machado Nobre, do TRF da 3ª região, deferiu liminar para afastar a aplicação de suspensão do exercício profissional a um advogado que não pagou anuidades.

Consta nos autos que o advogado deixou de pagar duas anuidades. Em virtude disso, a OAB/PR aplicou pena de suspensão do exercício profissional a ele por 30 dias com prorrogação até integral da dívida.

O advogado requereu liminar para que fosse afastada a aplicação da penalidade, argumentando que a inadimplência não pode obstar o exercício de sua atividade profissional. Segundo o advogado, o exercício da profissão se faz necessário para sua subsistência, e a seccional dispõe de mecanismos eficientes para cobrança dos créditos.

A liminar foi indeferida em 1º grau. Ao analisar agravo de instrumento, a relatora no TRF da 3ª região, desembargadora Federal Mônica Autran Machado Nobre considerou que a CF/88 estabelece que "'é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer', entre as quais não se encontra o adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe".

Conforme a magistrada, a jurisprudência é firme no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais, como forma indireta de obter o pagamento de tributos, viola a liberdade profissional. "Ainda, o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito."

Por considerar o periculum in mora no caso, a magistrada deferiu a liminar para que o advogado possa exercer a profissão.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de consultoria é impedida de captar clientes para serviços jurídicos

2/5/2019
Migalhas Quentes

Suspensa cobrança de anuidade imposta a sociedade de advogados

30/4/2019
Migalhas Quentes

Liminar desobriga advogado de comparecer ao Detran/RJ para distribuição de recursos

6/9/2018
Migalhas Quentes

STJ defere liminar para preservar imunidade do advogado

27/2/2014

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024