Migalhas Quentes

STF anula sentença de ex-gerente da Petrobras condenado na Lava Jato

Por maioria, 6x5, o ex-gerente vai poder apresentar suas alegações finais após ao acusado delator.

2/10/2019

Nesta quarta-feira, 2, o plenário do STF concedeu HC ao ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, anulando a sentença que o havia condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

Por 6x5, o plenário determinou o retorno do processo às fases de alegações finais, assegurando que o acusado delatado apresente suas alegações finais após o acusado delator. Os ministros deverão fixar uma tese para fins de orientação jurídica. 

Relembrando

Nas sessões anteriores, o ministro Edson Fachin, relator, denegou a ordem, mantendo o prazo comum para a apresentação das alegações finais. Para Fachin, há ausência de constrangimento e a inocorrência de prejuízo para o paciente em decorrência do prazo comum. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio seguiram este entendimento.

A ministra Cármen Lúcia também denegou o HC, porque entendeu que, neste caso, não houve prejuízo ao paciente. No entanto, na tese, votou pelo prazo sucessivo.

Já o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para conceder o HC e entender pelo prazo sucessivo. Para Moraes, é necessário que o delatado seja ouvido depois da acusação do delator para que tenha conhecimento de todos os fatos atribuídos a ele e para que sua defesa não sofra prejuízos. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber seguiram o entendimento divergente. 

Nesta sessão

Nesta quarta-feira, os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli finalizaram o julgamento. 

Ministro Marco Aurélio acompanhou o relator Edson Fachin, pela denegação do HC e pelo prazo comum nas alegações finais. Para ele, entender que o delatado deve falar após o delator, nas alegações finais, significa esquecer que eles têm condição iguais no processo, ou seja, de réus.

Já Dias Toffoli, como havia adiantado, concedeu a ordem, pelo prazo sucessivo. Para o ministro, houve constrangimento ilegal no caso concreto. 

Posteriormente, o presidente da Corte propôs a seguinte tese para a orientação jurídica:

1) Em todos os procedimentos penais - vejam em todos os procedimentos penais - é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da lei 12.850/13, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual desde que arguido até a fase do artigo 403 do CPP ou o equivalente na Legislação Especial e reiterado nas fases recursais subsequentes.

2) Para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo que deverá ser aferido, no caso concreto, pelas instâncias competentes.

Tese

Após o resultado, o plenário discutiu a possível fixação de tese, como forma de orientação jurídica. Por maioria, ficou decidido que o plenário fixará uma tese.

Os ministros que votaram a favor de uma tese, seguiram o entendimento de que o STF julga caso novo e que, a partir desta decisão, é necessária uma orientação para todo o Judiciário. Segundo este entendimento, tal formulação não se trataria de uma modulação.

Alexandre de Moraes defendeu a não fixação da tese por entender que é necessário se discutir a apenas a amplitude da decisão do referido HC e que o caso não é um RE para que haja a fixação da tese. Ricardo Lewandowski disse que ao fixar uma tese o plenário estaria, sim, fazendo uma modulação e que isso afetaria o princípio da isonomia, pois pacientes que não recorrerem da decisão por, por exemplo, terem um advogado ruim, serão prejudicados.

Combate à corrupção

Antes de iniciar seu voto pela concessão do HC, Toffoli deu um recado sobre o papel do STF no combate à corrupção.“Se não fosse este Supremo Tribunal Federal não haveria o combate à corrupção no Brasil”. Veja: 

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