A 2ª turma do STJ discutirá em processo pautado para esta terça-feira, 1º/10, se proprietário ou possuidor é responsável pelo pagamento de IPTU, apesar do imóvel ainda não ter sido entregue pela construtora responsável pelas obras.
O recurso foi interposto pelo proprietário contra acórdão do TJ/RS segundo o qual o fato do imóvel não ter sido concluído e entregue pela construtora “não é suficiente para alterar o sujeito passivo da obrigação tributária, até mesmo porque esta foi condenada ao pagamento de locativo à parte executada, proprietária do imóvel, até a conclusão da obra”.
Para o recorrente, tal entendimento nega vigência aos artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional, pois não tendo recebido o aludido imóvel adquirido junto a construtora – que sequer foi terminado – “não há como responsabilizá-lo pelos tributos incidentes sobre o mesmo” e que não exerceu a posse sobre o imóvel.
O processo é relatado pelo ministro Og Fernandes.
- Processo: REsp 1.836.057