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STJ decidirá se proprietário deve pagar IPTU de imóvel que ainda não foi entregue pela construtora

Processo está na pauta da 2ª turma.

30/9/2019

A 2ª turma do STJ discutirá em processo pautado para esta terça-feira, 1º/10, se proprietário ou possuidor é responsável pelo pagamento de IPTU, apesar do imóvel ainda não ter sido entregue pela construtora responsável pelas obras.

O recurso foi interposto pelo proprietário contra acórdão do TJ/RS segundo o qual o fato do imóvel não ter sido concluído e entregue pela construtora “não é suficiente para alterar o sujeito passivo da obrigação tributária, até mesmo porque esta foi condenada ao pagamento de locativo à parte executada, proprietária do imóvel, até a conclusão da obra”.

Para o recorrente, tal entendimento nega vigência aos artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional, pois não tendo recebido o aludido imóvel adquirido junto a construtora – que sequer foi terminado – “não há como responsabilizá-lo pelos tributos incidentes sobre o mesmo” e que não exerceu a posse sobre o imóvel.  

O processo é relatado pelo ministro Og Fernandes.

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