A Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou no STF a ADIn 6.231, na qual questiona dispositivos da lei orgânica do MP/SP que tratam da escolha do procurador-geral de Justiça. O ponto questionado é a restrição a que promotores de Justiça participem da eleição para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado para escolha do procurador-geral.
Segundo a Conamp, as regras previstas no parágrafo 1º e no inciso VII da lei complementar estadual 734/93 restringem a participação de promotores de Justiça, violando previsão constitucional que permite a todos os integrantes da carreira concorrerem à formação da lista tríplice para escolha do chefe dos MPs estaduais e do DF.
A entidade aponta, ainda, contrariedade à lei orgânica nacional do Ministério Público, que estabelece normas básicas a serem respeitadas por todos membros da instituição e que são aplicáveis a todos os Ministérios Públicos Estaduais.
A ADIn 6.231 foi distribuída à relatoria do ministro Luiz Fux.
- Processo: ADIn 6.231
Informações: STF.