A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, apresentou à presidência do STJ um pedido para que sejam transferidas, à Justiça Federal, investigações de mortes e torturas no Estado de Rondônia decorrentes de conflito agrário.
Segundo a PGR, os crimes objeto do incidente são apenas recorte da situação vivenciada no Estado, sem prejuízo de outros também passíveis de federalização em Rondônia e em outros entes federativos. A PGR destaca que o Estado é o segundo em número de mortes relacionadas à luta por terras no campo, ficando atrás apenas do Pará, e tendo já figurado no topo desse ranking em 2015 e 2016.
A PGR afirma que a iniciativa para a federalização dos casos partiu da Procuradoria da República no Estado de Rondônia e elenca diversas investigações sobre mortes e tortura que embasam o incidente.
Ao pedir a transferência das investigações para a JF, a PGR afirma que a situação no Estado de Rondônia é delicada, havendo disputa história por terras, "que caminha lado a lado à degradação ambiental, potencializada pela falta de execução de políticas públicas adequadas nas áreas agrária e ambiental".
Para a PGR, "o Estado pouco interfere nesse espaço social de constante conflito e, na repressão a ilícitos praticados nesse contexto, não vem conseguindo dar respostas integrais e efetivas aos envolvidos e à sociedade. É possível aferir que, no âmbito estadual, os processos criminais e as investigações relativas aos crimes praticados no campo, possivelmente decorrentes de conflito agrário, quando instaurados, pouco avançam, sem alcançar desfecho".
Requisitos
De acordo com a PGR, há nos casos o preenchimento de requisitos para o deslocamento de competência, conforme os estabelecidos no artigo 109 da CF/88, e alega grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização do Brasil no cenário internacional e a possibilidade de reabertura de casos eventualmente arquivados.
Quanto ao primeiro ponto, a PGR afirma que as vítimas são, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais, e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração ilegal de madeira, além de integrarem parcela marginalizada da população.
"O incremento, ano a ano, do número de casos semelhantes dão mostra da gravidade da situação e da sistemática violação de direitos humanos no âmbito do Estado de Rondônia, a demonstrar a urgente necessidade de intervenção distinta daquela ordinária."
Em relação ao segundo ponto, a PGR destaca que o Brasil é signatário de atos internacionais de proteção aos direitos humanos, responsabilizando-se pelo efetivo cumprimento de obrigações previstas neles.
"É imperativa reação do Estado à altura da gravidade dos fatos, que resulte em apuração efetiva e responsabilização dos envolvidos. A conduta estatal omissiva ou deficitária nesse ponto será causa de nova violação, também sujeita à censura de organismos internacionais de proteção de direitos humanos."
A PGR afirma ainda que o Estado de Rondônia não adotou medidas necessárias para pôr fim aos gravíssimos problemas que geram "inaceitável situação de impunidade e insegurança naquele Estado, em especial no âmbito rural".
Já quanto ao terceiro requisito, a PGR entende que houve fragilidade na apuração de alguns dos casos citados. "Os dados aqui indicados demonstram, por si, a existência de justa causa para a sua reabertura. Mostra-se evidente que o arquivamento em si da investigação, do modo como procedido, configura violação do dever estatal de adequada e eficiente apuração."
Informações: PGR.