Grave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar caso Manoel Mattos
Por maioria de votos, a 3ª seção do STJ acolheu o pedido da PGR para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.
Da Redação
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Atualizado às 14:14
Deslocamento de competência
Grave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar caso Manoel Mattos
Por maioria de votos, a 3ª seção do STJ acolheu o pedido da PGR para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da JF/PB. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.
A ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu algumas propostas de alteração do voto para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais propostas, está a alteração da seção judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a relatora propôs que a competência se deslocasse para a JF/PE, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela JF competente para o local do fato principal, isto é, o homicídio de Manoel Mattos.
Outros casos conexos também ficarão a cargo da Justiça Federal, mas a Seção não acolheu o pedido da PGR de que outras investigações, abstratamente vinculadas, também fossem deslocadas para as instituições Federais.
A relatora também acolheu proposta de modificação para que informações sobre condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas às corregedorias de cada órgão, em vez de serem repassadas para ao CNMP e ao CNJ.
Com os ajustes, acompanharam a relatora os ministros Napoleão Maia Filho, Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Votaram contra o deslocamento o ministro Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e Honildo de Mello Castro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura presidiu o julgamento, e só votaria em caso de empate. O ministro Gilson Dipp ocupava o cargo de corregedor Nacional de Justiça à época e não participou do início do julgamento.
Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela EC 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC nº 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.
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Processo Relacionado : IDC 2 - clique aqui.
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