Migalhas Quentes

Juiz de GO se desculpa por reclamar de oficiais de Justiça; mandado originou equívoco

Sindicato de oficiais aponta falta de padronização dos mandados. TJ/GO não permite à categoria acesso ao sistema de processo eletrônico.

6/9/2019

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás e a Diretora da Central de Mandados da comarca de Goiânia se reuniram com o juiz de Direito Silvânio Divino de Alvarenga para tratar da decisão mencionando que “ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”.

A decisão foi proferida em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. O magistrado determinou a remessa de ofício à corregedoria do TJ/GO e ao CNJ para apurar eventual falta funcional de oficiala de justiça.

Os representantes da categoria apresentaram ao magistrado o mandado que foi confeccionado e encaminhado para o cumprimento, provando que o ato praticado pela oficiala cumpriu fielmente a decisão do juiz, bem como respeitou tudo que estava no teor do mandado.

O mandado foi nominado de mandado de busca, apreensão, depósito e citação. No teor do mandado, constou que a citação somente deveria ser efetuada após a realização da busca e apreensão veicular, o que não ocorre, motivo pelo qual a oficiala de Justiça não efetivou a citação. No corpo do mandado, também não houve menção quanto à necessidade de intimar a parte para audiência.

O próprio magistrado confirmou que o mandado condicionava a citação ao cumprimento da liminar, bem como também que não havia menção à intimação para audiência. A oficiala de justiça cumpriu na íntegra o mandado que lhe foi entregue, não cabendo a esta fugir ou ampliar os atos do mandado” explica o advogado da instituição Gleidson Araújo.

Pedido de desculpas

Ao constatar o equívoco que o levou a prolatar a decisão amplamente divulgada, o juiz Silvânio Alvarenga pediu desculpas à categoria em nome do Sindojusgo e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios enviados ao CNJ e à corregedoria do Tribunal, bem como a alteração da redação de seus mandados com a retificação da decisão.

Aproveitamos esse equívoco para mostrar que a padronização dos mandados é fundamental e necessária para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Temos visto o empenho da categoria em se especializar para realizar um trabalho de excelência e ética”, afirmou Moizés Bento dos Reis, presidente do sindicato.

Para o Sindojusgo todo esse problema se dá devido às dificuldades que vem enfrentando junto às Diretorias de Informática e Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJ/GO que impõem dificuldades para implantação do acesso ao processo digital à categoria dos oficiais de Justiça, agravado pela não implantação da padronização dos mandados conforme solicitado.

De todos os Tribunais de Justiça do Brasil, somente o TJ/GO não permite à categoria dos oficiais de Justiça o acesso ao sistema de processo eletrônico.

Há mais de um ano o Sindojusgo vem tentando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a finalização dos PROAD’s nº 83.124, nº 102978 e nº 110693 para que a categoria dos Oficiais de Justiça tenha acesso ao processo digital, bem como a padronização dos mandados, o que até hoje não se concluiu por omissão dessas diretorias. Diante da repercussão negativa que esse fato gerou em nossa categoria em âmbito nacional e da resistência que estamos encontrando em alguns departamentos do TJGO, caminhamos para levarmos o tema ao CNJ”, finaliza Moizés Bento.

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