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Receita Federal institui conselho consultivo sobre reforma tributária

Portaria foi publicada no DOU da última quarta-feira, 4.

7/9/2019

Foi publicada no DOU do último dia 4 a portaria 1.507/19 da Secretaria Especial da Receita Federal, que institui o Conselho Consultivo sobre a reforma tributária. A norma foi assinada pelo secretário especial da RF, Marcos Cintra, no último dia 2.

A portaria estabelece que o conselho funcionará junto ao gabinete da Secretaria Especial da Receita, e terá como objetivo opinar sobre matérias pertinentes à reforma tributária que lhe forem submetidas pelo secretário especial, "compreendendo, inclusive, análise e discussão de propostas de reforma tributária, suas premissas, impactos e benefícios".

O conselho terá duração de três meses, prazo este que poderá ser prorrogado. Ele será composto pelo secretário especial da Receita, que o presidirá e terá como suplente o secretário especial adjunto do órgão. Economistas e tributaristas com notório conhecimento da matéria, convidados pelo secretário especial, também comporão o conselho.

Veja abaixo a íntegra da portaria 1507/19.

___________

PORTARIA Nº 1.507, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o Conselho Consultivo sobre reforma tributária.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, e no inciso XIII do art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre reforma tributária, com prazo de duração de três meses, podendo ser prorrogado.

§ 1º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:

I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;

II - economistas e tributaristas com notório conhecimento da matéria, convidados pelo presidente do Conselho.

§ 2º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, sempre que possível.

Art. 2º O Conselho Consultivo instituído por esta Portaria funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e terá como objetivo opinar sobre matérias pertinentes a reforma tributária que lhe forem submetidas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, compreendendo, inclusive, análise e discussão de propostas de reforma tributária, suas premissas, impactos e benefícios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

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