Migalhas Quentes

Mantida demissão de servidor investigado após consentir com quebra do próprio sigilo bancário

Servidor consentiu com quebra ao depor em procedimento; decisão é da 2ª turma do STJ.

4/9/2019

A 2ª turma do STJ manteve a demissão de servidor do TJ/PE que respondeu a processo administrativo disciplinar após consentir em fornecer dados de suas próprias movimentações financeiras durante depoimento.

Consta nos autos que o servidor do TJ/PE foi chamado para depor em procedimento no conselho da magistratura do órgão. Após consentir, durante o depoimento, com o fornecimento de seus dados bancários, teve PAD aberto contra ele, no qual foi aplicada a pena de demissão.

Na Justiça, impetrou MS, mas a pena foi mantida. Em recurso no STJ, o servidor sustentou que a quebra do sigilo foi ilegal, pois não tinha consciência das acusações que lhe estavam sendo feitas, pois o procedimento havia sido aberto como magistrado. Afirmou que havia sido chamado para depor como testemunha em procedimento contra magistrado e que o conselho da magistratura não tem competência para averiguar supostos ilícitos funcionais cometidos por servidor.

Para o relator no STJ, ministro Mauro Campbell, considerou que o MS teve como objeto ato da presidência do TJ/PE, afastando a incompetência do órgão que julgou o PAD.

O relator entendeu ser incontroverso que o conselho da magistratura obteve os dados bancários do recorrente a partir de seu expresso consentimento. Dessa forma, consignou que não há que se falar em ilegalidade do afastamento do dever de sigilo.

O ministro ponderou que houve ainda autorização judicial para a obtenção dos dados e, ao tratar da alegação de vícios de consentimento na disponibilização dos dados de sigilo bancário, afirmou que este ponto não pode ser analisado pela via recursal escolhida, já que a pretendida análise demanda dilação probatória.

Assim, votou por negar provimento ao recurso, no que foi seguido à unanimidade pela 2ª turma do STJ.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNMP instaura PAD contra Diogo Castor por artigo contra o STF

13/8/2019
Migalhas Quentes

Trancado PAD contra servidor que denunciou esquema criminoso

16/4/2019
Migalhas Quentes

CNJ instaura PAD contra juiz que teria zombado de promotora

7/11/2018
Migalhas Quentes

PAD contra membro do MP sobre liberdade de expressão depende de representação do ofendido

30/5/2018
Migalhas Quentes

PAD contra servidora com base apenas em denúncias anônimas é anulado

18/3/2018
Migalhas Quentes

Rediscussão de fatos e provas de PAD não se compatibiliza com a via do MS

19/9/2015
Migalhas Quentes

Decisão em PAD pode ser em sentido diverso de relatório da comissão que for contrário às provas

26/9/2013
Migalhas Quentes

AGU pode participar de fase de instrução em processo administrativo disciplinar

9/9/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024