Migalhas Quentes

PF cita ministros do STF, ex-ministros da Justiça e advogados em tópico sobre obstrução de Justiça

Longa representação faz referência a Nelson Jobim, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Há também informação de uma investigação contra o já falecido Márcio Thomaz Bastos.

26/8/2019

As 524 laudas da representação da PF de Curitiba, que embasam os pedidos de diligências feitos na última sexta-feira, na 64º fase da Lava Jato, compõem uma miscelânea.  

O que fica claro, a partir da curiosa leitura, é que a PF de Curitiba, tendo aceitado a polêmica delação de Palocci, junta tudo numa representação só, incluindo uma improvável irregularidade de Graça Foster, para fazer uma conexão inexistente com a Petrobras, de forma a talvez tentar atrair a competência para Curitiba.  

Compreende-se a atitude, porque em Curitiba a PF está com a rubras barbas de molho. Com efeito, qualquer um que compulsa a delação do ex-ministro da Fazenda percebe que se está diante de um blábláblá. 

Aliás, foi assim com Moro e com Dallagnol que, após conferirem os anexos apresentados, deram de ombros ao que o ex-petista tinha a dizer. 

Assim, com receio de que a delação seja fatiada e enterrada, a PF junta alhos e bugalhos e tenta criar algo harmônico. O resultado, porém, é um monstrengo mefistofélico.      

Amostra dessa barafunda é o tópico intitulado “DOS INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE ATOS DE OBSTRUÇÃO ÀS INVESTIGAÇÕES”. Ali, a PF faz uma verdadeira salada russa.  

A propósito, é preciso deixar claro que, ao falar em “salada russa”, estamos nos referindo à expressão vernacular cujo mote é o prato russo [com o perdão do trocadilho] que contém inúmeras coisas e é sinônimo de desordem e trapalhada. 

A saber, a salada russa é um prato de legumes que compreende ervilhas, feijões, batatas, cenouras, nabos, presunto, ovos cozidos cortados em fatias, enchovas em fragmentos, tudo com maionese e, no último momento, adiciona-se um puré de estragão e cerefólio. Ou seja, uma literal confusão. 

Mas a menção à receita da “salada russa” é apenas ilustrativa e tem razão de ser porque a PF pegou um e-mail, o qual foi replicado a vários destinatários, no qual é enviada uma receita de “torta búlgara”. Com tal informação, a PF levanta suspeitas de que ali poderia haver uma ilicitude.  

Na vida real, a iguaria tinha sido apreciada por vários comensais num jantar, e a receita foi enviada no dia seguinte aos que pediram. Esse fato prosaico transforma-se, acreditem, em “suspeita” de obstrução de Justiça.  

Mas nesse tema “obstrução de Justiça” há ainda outras confusões. A PF deixa no ar suspeita em inúmeras pessoas. Várias situações inusitadas chamam atenção. Numa delas, o delegado ouve Palocci e informa que “o ato se destina a colheita de informações a respeito da atuação ilícita de Márcio Thomaz Bastos”. Significa dizer, a PF está investigando alguém que já morreu. 

Como se não bastasse, apura conduta de advogados que nada mais fizeram do que defender seus clientes. Aliás, a defesa dos clientes é, na visão da PF, uma ameaça à Lava Jato, e por isso deve ser escrutinada. 

Nesse sentido, a PF cita nomes dos advogados Pedro Estevam Serrano, Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho. Menciona-se também o ex-ministro José Eduardo Cardozo e o ex-secretário executivo da Casa Civil, Beto Ferreira Martins Vasconcelos. 

As aparentemente simples menções aos advogados, incluindo-os neste tópico da “obstrução à Justiça”, causa estranheza. Como nada é por acaso, o que a PF está sugerindo? 

 Mas o ponto mais chocante da representação é a inclusão de nomes de ministros do STF. De fato, como nada é por acaso, a pergunta é a mesma: o que a PF está sugerindo?  

- Ministro Nelson Jobim

O primeiro citado é o ministro Nelson Jobim, ex-presidente do STF. 

Ao inquirir Marcelo Odebrecht, o delegado da PF pergunta quem teria substituído Márcio Thomaz Bastos como figura importante que transitava nos meios jurídicos e políticos de alto escalão. 

Afora o fato de ser uma pergunta de boteco, cuja resposta não levaria a nada, a não ser a ilações, o mais chocante é que não ouvindo a resposta esperada do empreiteiro, é o próprio delegado (!) quem sugere o nome do ministro Jobim. A resposta continua não atendendo a expectativa de quem pergunta e mesmo assim é incluída na representação. Vejamos:         

Polícia Federal – Mas esse papel de gestão estratégica que ele [Márcio Thomaz Bastos] tinha... Ninguém...?

Marcelo Odebrecht – Não... Que eu saiba ninguém assumiu, não...

Polícia Federal – Ficou em déficit.

Marcelo Odebrecht – Eu acho que ficou em déficit. Porque ele era um cara que falava...

Polícia Federal – NELSON JOBIM? 

Marcelo Odebrecht – Eu acho que não... NELSON... As pessoas procuraram acionar ele como acionaram outros... Eu acho que esse papel de tentar ser o interlocutor de várias empresas e tentar coordenar uma solução geral... Acho que depois que o Márcio faleceu, ninguém assumiu não...

Mais à frente, ao mencionar depoimento do delator Antonio Palocci, a referência ao ex-ministro Nelson Jobim é no mesmo sentido de conversa de botequim. 

Palocci disserta longamente sobre como Nelson Jobim seria uma “pessoa muito jeitosa”, que “lida com muita grandeza com todos os assuntos”. E no mesmo tom de “fofocada” que fez com que Moro e Dallagnol não quisessem receber a delação, Palocci fala do papel de Jobim no BTG.  

Diz Palocci: “Eu sinto que essa força que o ANDRE [Esteves] dá nele é muito mais no sentido de que ele passe a ter uma atuação, no sentido de buscar ponderação dos órgãos...”.

E, mais uma vez, é baldada a tentativa da PF de incluir o ministro Jobim em qualquer irregularidade. 

De fato, sem nenhum sentido lógico, a autoridade policial pergunta se Palocci “foi contatado pelo Sr. NELSON JOBIM ou alguma pessoa através do Sr. NELSON JOBIM, após a sua saída daqui [da PF], após assinar o acordo de colaboração premiada?

Ao responder, o famigerado delator diz que pessoas perguntaram para ele sobre o caso, mas que ele “não podia dizer que isso tenha sido por incentivo do ANDRE [Esteves] ou do [Nelson] JOBIM”.

Mesmo diante dessa negativa, que por si só joga por terra qualquer indício de ato ilícito por parte do ex-ministro Nelson Jobim - personagem cuja probidade é conhecida por todos -, a PF pede e a juíza determina busca e apreensão no BTG e na casa de André Esteves a fim de justificar “eventual relacionamento entre ANDRÉ SANTOS ESTEVES, MARCELO BAHIA ODEBRECHT e NELSON AZEVEDO JOBIM”. 

A propósito, percebe-se nitidamente a inclusão de Marcelo Odebrecht no rol apenas para atrair a competência. 

É, até mesmo, o que se depreende da leitura do trecho em que o delegado da PF quer reafirmar sua competência, dizendo que o nome de André Esteves surge nas “análises a respeito de mensagens trocadas entre MAURÍCIO ROBERTO DE CARVALHO FERRO e MARCELO BAHIA ODEBRECHT – 2.1 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 82/2019 (ANEXO123). 

No caso da referida mensagem, trata-se de um e-mail que Marcelo Odebrecht envia a seu cunhado Mauricio Ferro, então diretor jurídico da Odebrecht, narrando que André Esteves: “disse ter percebido maior calmaria na sua operação pelos lados de Tau”. O delegado confessa que há ambiguidade e que não sabe do que se trata. Mesmo com tal reticência, junta-se tais informações para embasar pedido de busca e apreensão. 

Tal fato se assemelha muito ao caso no qual o banqueiro foi envolvido, quando uma conversa de terceiros motivou prisão temporária que mais tarde se provou completamente irregular e se tornou num dos maiores erros da história do Judiciário brasileiro.  

- Ministro Ricardo Lewandowski  

Ainda no assunto “obstrução de Justiça”, a PF cola um depoimento de Marcelo Odebrecht sem nenhum sentido lógico com os personagens que ela supostamente estaria investigando. 

No caso, o empreiteiro explica um e-mail no qual teria buscado meios de chegar ao ministro Lewandowski. Ali, Marcelo Odebrecht pergunta para um diretor da empresa se Lula não teria como “acionar” o ministro Lewandowski. Segue-se aí uma baboseira também de boteco. Marcelo Odebrecht diz que “circula muito que o LEWANDOSKI seria padrinho de LULA...” Mais adiante no depoimento, Marcelo Odebrecht refere-se a Luiz Marinho, e diz: “a informação que a gente tinha é que quem era o interlocutor do LEWANDOWSKI não era o LULA diretamente, era o LUIZ MARINHO...”.  

E, ao final, mostrando que tudo não passou de uma ilação ou no máximo uma cogitação amalucada, o delegado pergunta se houve ilícito. Marcelo Odebrecht responde que não.  

PF – O senhor sabe se houve sucesso nisso aqui? Ou se houve ilicitude? Não foi uma medida que o senhor tratou...

MO – Não... Não fui eu que tratei...

Mesmo com a negativa em mãos, o delegado achou por bem incluir o assunto num tópico intitulado “obstrução de Justiça”.  

E novamente a pergunta: o que se quer sugerir? 

- Ministro Teori Zavascki

Como se disse, nada é por acaso. De fato, não se faz menção aqui e ali à toa. Pelo menos é isso que se espera, caso contrário estaremos diante de outra coisa. Dito isso, a pergunta que fica é: qual a suspeita que se quer levantar do ministro Teori Zavaski?

Diz-se isso, porque na página 485 do relatório da PF, ainda no tópico intitulado “dos indícios do cometimento de atos de obstrução às investigações”, há um “quadro esquemático” digno de um power point da Lava Jato...

Ao invés de Lula, o centro é Marcelo Odebrecht. Há várias ramificações: partidárias, imprensa e jurídico. Nesta última parte, a Polícia Federal faz um ligação entre advogados e o saudoso ministro Teori Zavascki.

(Clique na imagem para ampliar)

Ainda uma vez, perguntamos: o que se está sugerindo?  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PF tentou justificar operação contra André Esteves e Graça Foster em mais de 500 páginas

23/8/2019
Migalhas Quentes

STF corrige erro e arquiva inquérito contra André Esteves

5/12/2018
Migalhas Quentes

TRF-4: Delação de Palocci à Polícia Federal é homologada

22/6/2018
Migalhas Quentes

As bravatas de Palocci

15/9/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024