STF corrige erro e arquiva inquérito contra André Esteves
A decisão foi do Pleno da Corte.
Da Redação
quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Atualizado às 15:29
O plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 5, arquivar investigação contra o dono do BTG Pactual André Esteves.
A decisão foi proferida no julgamento de embargos de declaração no inquérito em que fatiado o chamado quadrilhão do MDB, que foi enviado para a JF/DF. Conforme a defesa do empresário, antes mesmo da remessa já havia sido pedido o arquivamento das investigações.
O relator Fachin defendeu que não seria possível acolher os EDcl:
"No julgamento do recurso de agravo o Pleno compreendeu que o superveniente desmembramento de apurações contra a investigado não detentor de foro por prerrogativa de função inviabiliza o exercício dos poderes de supervisão dos procedimentos persecutórios, a exemplo do ato de controle do prosseguimento das investigações que aqui se almeja. Se concluiu não ter mais o STF atribuição para verticalizar o exame do prosseguimento das investigações deduzido por investigado não detentor de foro, prosseguindo ao juiz responsável a análise."
Via crúcis
O ministro Marco Aurélio votou concedendo a ordem de ofício: "Admitamos que não haja omissão, contradição, obscuridade. Mas em todo e qualquer processo é possível implementar-se ordem de ofício."
Segundo o ministro, não há base para que o inquérito siga: "A miscelânea jurídica instalou-se. Cumpria à PGR limitar-se na contraminuta ao agravo aos contornos do agravo."
O ministro pontuou que ao apresentar denúncia no inquérito, a própria PGR admitiu não haverem as apurações revelado elementos sobre envolvimento efetivo neste episódio de pessoas ligadas ao Banco BTG. Conforme Marco Aurélio, trata-se de "verdadeira via crúcis".
Próximo a votar, o ministro Alexandre de Moraes seguiu Marco Aurélio, afirmando que "o MPF recebeu esses fatos na delação do ex-senador Delcídio de compra de votos e medidas provisórias por André Esteves, analisou, ofereceu denúncia e entendeu que não existia elementos de envolvimento específico de pessoas ligadas ao BTG Pactual".
"Aqui me parece que há um arquivamento implícito, que não impede uma reabertura de investigação em eventual ação penal se novos fatos surgirem. Os fatos são idênticos, a única coisa que acabou gerando uma dúvida é que ora se denominava o nº da MP, ora a que tratava. Estamos examinando os mesmos fatos sobre os quais não houve denúncia na 10ª vara."
Acompanhando o relator, o ministro Barroso argumentou que, se se tratar dos mesmos fatos, não há nenhum sentido em se instaurar novo inquérito, porém uma vez que a Corte desmembrou e extinguiu a competência do Tribunal, não teria como em EDcl prosseguir exercendo jurisdição: "Fazendo a ressalva de que deve o juiz da 10ª vara verificar se são fatos novos, distintos, se não o forem, cabe a ele arquivar. A essa altura não cabe ao Supremo fazer essa avaliação."
Ao seguir na íntegra o voto do relator, a ministra Rosa Weber disse que houve a declinação da competência, e o recorrente não é detentor de prerrogativa de foro, de modo que o juízo de origem é quem deve apreciar a matéria. Também a ministra Cármen Lúcia rejeitou os embargos nos termos do voto do relator.
Por sua vez, seguindo a divergência, o ministro Lewandowski disse que qualquer juiz em face de uma flagrante ilegalidade ou abuso de poder é obrigado e, mais ainda, tem o dever de conceder HC de ofício: "Não é apenas uma faculdade, é um dever. A jurisdição do Supremo está em aberto. O processo está parado há mais de um ano sem que nenhum fato novo tenha sido citado."
O ministro Gilmar Mendes discursou afirmando que se trata de "caso clássico de um grotesco erro judiciário perpetrado pelo Supremo, eu inclusive, nessa sanha punitiva". Gilmar lembrou que André Esteves ficou 28 dias preso em Bangu; "e depois se diz, 'desculpe parece que nos equivocamos, o dinheiro repassado não era de André, mas talvez de Bonlai, o senador [Delcídio do Amaral] mentiu'". Encerrou o voto sufragando integralmente a posição de Marco Aurélio, citando que o caso é "de escola, de compulsoriedade de concessão da ordem de ofício".
Com o voto do ministro Toffoli, a Corte concedeu de ofício a ordem pelo arquivamento. O ministro Fux não participou do julgamento.
- Processo: Inq 4.327