Migalhas Quentes

Governo divulga lista de privatizações sem datas para a venda das estatais

Correios, porto de Santos, Ceagesp e Dataprev estão no pacote.

22/8/2019

O governo do presidente Jair Bolsonaro prometeu anunciar 17 estatais que devem ser privatizadas nos próximos anos. Porém, dos nomes divulgados, apenas nove eram novos - oito já constavam em listas anteriores.  

Veja a lista completa:

Banco do Brasil

A equipe econômica está autorizada a vender até 20,78 milhões de ações do BB, valor além do mínimo necessário para manter o governo como acionista controlador do banco. O governo Federal espera levantar cerca de R$ 1 bilhão.

A resolução 61/19, que trata da questão, foi publicada no DOU de hoje. Veja abaixo.

_____________

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Recomenda a inclusão da participação acionária excedente, detida pela União, no capital social do BB - Banco do Brasil S.A., no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, inciso I e V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; e

Considerando a necessidade de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação vigente; resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão da participação acionária excedente ao controle detido pela União no capital social do BB - Banco do Brasil S.A., correspondente a 20.785.200 ações ON, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Art. 2º Recomendar que seja designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX LORENZONI

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

MARTHA SEILLIER

Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da

República

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